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Programa Político

Antirracismo

Eixo Antirracismo

Não, o racismo não é apenas uma “falha de caráter”. Ele é um elemento importante para que o capitalismo continue a existir, já que a subalternização de grupos racializados é bastante útil para gerar mais lucro para os donos do poder. Não só isso: o racismo atua para impedir a unidade da classe trabalhadora, pois o preconceito racial impede que trabalhadores negros e brancos possam se unir em torno da emancipação de todos os trabalhadores.

No Brasil, o papel do racismo é ainda mais determinante, já que ele é parte da formação histórica brasileira. Desse modo, é impossível lutar pela transformação do nosso país sem enfrentá-lo.

Pessoas negras foram por anos consideradas mercadorias e, mesmo após o fim da escravidão, a elite tratou de garantir que seguissem nos piores postos de trabalho. Leis de incentivo à imigração europeia foram aprovadas ainda no final do século XIX para que brancos europeus ocupassem os postos de trabalho livre e, por meio da miscigenação, auxiliassem no embranquecimento da população.

Mas não apenas a população negra foi racializada em nosso território: povos indígenas também foram historicamente considerados inferiores aos europeus, como se apenas o que viesse da Europa fosse “moderno” e importante. Por isso, também foram escravizados e dizimados por latifundiários e bandeirantes. Ainda hoje, o Brasil falha em garantir o devido reconhecimento e proteção às terras indígenas.

Mas, se a opressão racial é parte da formação brasileira, a resistência negra também é. Durante a escravidão, a luta de classes central foi protagonizada por negros escravizados. Os quilombos são um dos maiores exemplos de resistência à exploração da história brasileira e geraram temor entre as classes proprietárias. Para que a exploração do trabalho aconteça, historicamente foi necessário que a burguesia buscasse controlar e cooptar a luta de pessoas negras. É por isso que, ainda que importante, não é suficiente a inclusão racial no sistema capitalista. É necessário destruir o sistema.

Mas, para lutar contra o sistema, é necessário que estejamos vivos, com acesso à saúde e educação de qualidade. Infelizmente, não é isso o que ocorre hoje: pessoas negras e periféricas são continuamente expostas à violência policial e à ausência de políticas públicas destinadas ao combate à pobreza e à discriminação. Por isso, a defesa intransigente da vida e dos direitos da população negra e indígena é uma tarefa central a todos aqueles que se comprometem com a transformação radical do mundo. No Parlamento e nas ruas, é esse o nosso compromisso.

Defendemos

Educação antirracista

  • Fim das parcerias público-privadas na educação pública municipal e estadual. Pela vida de Abdoulaye Dieng!
  • Cotas étnico-raciais efetivas nos concursos públicos das universidades estaduais paulistas (USP, Unicamp e Unesp), em especial concurso para ingresso de docentes.
  • Vestibular indígena em todas as universidades públicas estaduais e federais.
  • Que a discussão sobre relações étnico-raciais seja parte obrigatória do currículo de todos os cursos de graduação.
  • Programa de permanência estudantil para estudantes negros e/ou de baixa renda de universidades privadas.
  • Valorização da educação básica pública, para que não haja diferença entre a educação fornecida à classe trabalhadora negra e a educação destinada à burguesia.
  • Programas de formação continuada em políticas de combate ao racismo, destinados a todos os professores de faculdades e escolas, sejam elas públicas ou privadas.

Políticas públicas para uma saúde antirracista

  • Contra a privatização da gestão da saúde, que causa precarização dos vínculos e prejuízo tanto para os profissionais da saúde quanto para usuários do SUS.
  • Fortalecer a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) - cujo objetivo é enfrentar a alta mortalidade materna, as doenças crônicas prevalentes, a violência que afeta desproporcionalmente a população negra e as desigualdades no atendimento médico - com mais recursos, a implementação das políticas públicas voltadas à população negra e fomento de pesquisas que forneçam dados raciais da saúde.
  • Programas de capacitação para os profissionais de saúde do SUS, com destaque para as questões raciais e culturais que influenciam as práticas de saúde, tendo em vista combater o racismo institucional e práticas discriminatórias dentro do sistema de saúde.
  • Integração entre saberes tradicionais e conhecimentos científicos, reconhecendo e respeitando práticas culturais ligadas ao cuidado, como o uso de plantas medicinais entre populações indígenas, comunidades de matriz africana e afro-brasileira.
  • Cumprimento do Plano de Ação da Estratégia Antirracista para a Saúde, que prevê implementação integral do Programa de Ações Afirmativas, a publicação da Política Nacional de Saúde da População Quilombola, entre outras medidas.
  • Política intersetorial que articule saúde, assistência social e políticas de segurança alimentar e nutricional, garantindo o acesso regular a alimentos frescos, de qualidade e em quantidade adequada, combatendo o consumo de ultraprocessados e as doenças crônicas que atingem desproporcionalmente por fatores socioeconômicos ligados ao racismo estrutural.
  • Implementação do Decreto nº 11.821/2023, que versa sobre recomendações e ações para os diferentes atores públicos para a promoção de ambientes escolares saudáveis e livres de ultraprocessados.

“Princípios e diretrizes para o enfrentamento do racismo ambiental no Brasil”

  • Promoção da intersetorialidade estrutural das políticas, dos programas e das ações governamentais e não governamentais no enfrentamento do racismo ambiental.
  • Garantia da transversalidade de classe, gênero, raça e etnia e de pessoas com deficiência nas políticas, nos programas e nas ações governamentais e não governamentais de combate ao racismo ambiental.
  • Reconhecimento e aporte financeiro aos saberes e às práticas tradicionais e tecnologias ancestrais, sociais e periféricas de enfrentamento do racismo ambiental.
  • Descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas do federalismo brasileiro.
  • Estímulo ao desenvolvimento de estudos e pesquisas e à melhoria da qualidade dos sistemas de informação do governo federal e dos governos estaduais e municipais no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por classe, raça, cor, etnia e gênero, contribuindo para uma geração cidadã de dados.
  • Monitoramento e avaliação dos impactos do racismo ambiental, a fim de subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas e nos distintos setores dos governos.
  • Letramento racial crítico para os operadores da administração pública e dos setores da sociedade civil, protagonizados por movimentos, lideranças e territórios.
  • Garantia de participação paritária de raça, gênero, etnia e territórios nos conselhos de participação social estabelecidos nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Protagonismo nas ações, diretrizes e contribuições para as políticas públicas dos movimentos, das lideranças e dos territórios.
  • Educação ambiental antirracista, a partir da efetivação da Lei nº 10.639/2003.
  • Direito ao emprego, à geração de renda, à segurança alimentar, à moradia, à saúde, ao saneamento básico e à educação, enquanto perspectivas interseccionais de enfrentamento do racismo ambiental.
  • Atendimento à função social e ambiental do uso da terra, priorizando a produção de alimento e água, a conservação ambiental e a manutenção dos territórios, da cultura e dos modos de vida dos povos indígenas e quilombolas, das comunidades tradicionais, periferias e favelas.
  • Elaboração de salvaguardas, com sua função de construir recomendações e diretrizes para reduzir os impactos negativos, instrumentalizar pessoas e promover o bem-estar da sociedade e do meio ambiente, que deve estar orientada pelo enfrentamento do racismo ambiental.
  • Regularização fundiária como um instrumento de promoção da cidadania que garante o direito social à moradia, o direito de posse sobre as terras, os terrenos, as casas e as atividades realizadas nessas terras, que deve estar orientada pelo enfrentamento do racismo ambiental.

Estado laico e culturas de matrizes africanas

  • O reconhecimento dos tambores e atabaques como patrimônio cultural do Brasil.
  • A ampliação das políticas públicas de acesso à cidade para os povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas.
  • A valorização das culturas afro-indígenas em toda a sua diversidade e pluralidade.
  • O fim da violência do Estado e das forças de segurança pública contra os terreiros e seus praticantes.

Memória

Brasil é Solo Preto e Indígena

  • Aprovar o Projeto de Lei “Brasil é Solo Preto e Indígena” em nível estadual (PL 768/2023, da Deputada Estadual Mônica Seixas) e federal (PL 627/2023, da Deputada Federal Sâmia Bomfim), criando diretrizes nacionais para a revisão e proibição de monumentos, nomes de logradouros, praças, rodovias e edifícios públicos federais que homenageiam figuras históricas ligadas ao escravismo, ao genocídio indígena e a teorias eugenistas, além de estabelecer critérios e incentivos federais para que esses espaços desprovidos de exaltação a violadores de direitos humanos passem a homenagear lideranças populares, quilombolas, indígenas, feministas e antirracistas.

Demarcação de Territórios de Memória e Ancestralidade

  • Proteção Ampliada de Territórios Quilombolas e Tradicionais
  • Vincular a pauta da memória à garantia estrita do direito à terra.
  • Garantir e acelerar as titulações de terras quilombolas e a demarcação de Terras Indígenas.

Patrimônio Cultural Imaterial

  • Fortalecer e ampliar os recursos do IPHAN para o tombamento acelerado e o registro imaterial de terreiros de matriz africana, sítios arqueológicos indígenas, comunidades ribeirinhas e quilombos urbanos e rurais como patrimônios culturais do Brasil, garantindo orçamentos perenes para a sua manutenção física e museológica comunitária.
  • Integrar a memória indígena e negra à pauta climática, reconhecendo que os povos originários e tradicionais são os maiores guardiões dos biomas e da biodiversidade nacional.
  • Criminalização e Punição a Crimes contra Comunidades Tradicionais: Garantir maior rigor legislativo contra a violência e o garimpo ilegal em Terras Indígenas e territórios quilombolas (como o histórico de omissão e crimes enfrentados pelo povo Yanomami), garantindo a soberania e o direito à autodeterminação dessas populações.

Políticas públicas para as culturas negras

  • Não à criminalização das culturas negras! Contra a perseguição e repressão policial nos bailes funk, em rodas de samba, de capoeira e terreiros de matriz africana.
  • Fortalecer políticas públicas para as culturas negras como ferramenta de promoção da diversidade cultural e ação de reparação histórica. Retomar o edital Culturas Negras do ProAC no estado de São Paulo, descontinuado desde 2018.
  • Retirada de estátuas de bandeirantes, escravocratas e figuras históricas, bem como mudança de nome de ruas que enaltecem o regime escravista e o passado colonial do Brasil; estas peças devem ser levadas a um museu sobre o genocídio da população negra e indígena brasileira.
  • Construção de monumentos públicos dedicados a artistas negros brasileiros, com política de monitoramento e recursos para restauro e preservação das obras.
  • Programas efetivos de proteção a locais históricos da cultura negra e periférica. Pela memória do Samba do Cruz!

Trabalho

  • Revogação da Reforma Trabalhista e das Reformas Previdenciárias realizadas a partir dos anos 1990.
  • Alterar a Lei de Cotas para o percentual da reserva de vagas nos concursos públicos ser proporcional ao percentual das populações preta, parda, indígena, quilombola, trans e travesti no Brasil, estados e municípios.
  • Fortalecimento da fiscalização do trabalho com relação ao combate ao trabalho análogo à escravidão nos diversos ramos da economia e das práticas racistas no mercado e nos locais de trabalho.
  • Defesa da Reforma Agrária e da Agricultura Familiar enquanto combate às desigualdades estruturais do mercado de trabalho com a ampliação de recursos materiais para sua viabilidade.
  • Fortalecimento de mecanismos para o cumprimento da Emenda Constitucional 81/2014, que expropria propriedades onde ocorreu exploração de trabalho análogo à escravidão para fins de Reforma Agrária e Reforma Urbana.
  • Criação de um Projeto de Lei pelo direito à aposentadoria e seguro-desemprego, em períodos de intermitência, para mestres e mestras de capoeira. O PL tem como objetivo garantir o envelhecimento digno com política de seguridade social para aqueles que têm em seu ofício a preservação e perpetuação da capoeira, patrimônio artístico e cultural afro-brasileiro.

Violência policial e encarceramento da população negra

(i) a gravação audiovisual integral e ininterrupta de todo o procedimento de reconhecimento fotográfico, desde a entrevista inicial e a descrição espontânea da pessoa procurada até a apresentação das fotografias e a declaração final da vítima ou testemunha.

(ii) realização de entrevista prévia, sem apresentação de fotografias, para que a vítima ou testemunha descreva, com suas próprias palavras, as características da pessoa que afirma ter visto.

(iii) registro do grau de certeza manifestado no primeiro reconhecimento, sem permitir que policiais confirmem, reforcem ou elogiem a resposta apresentada.

(iv) informação expressa à vítima ou testemunha de que a pessoa investigada pode não estar entre as fotografias ou pessoas apresentadas e de que ela não é obrigada a apontar alguém entre as fotografias disponibilizadas.

(v) apresentação simultânea ou sequencial de pessoas e fotografias com características físicas semelhantes, impedindo que apenas uma delas se destaque por raça, tonalidade da pele, cabelo, idade, roupa ou qualquer outra característica.

(vi) proibição da apresentação isolada de suspeitos ou fotografias, prática conhecida como show-up, salvo situação excepcional devidamente justificada e integralmente registrada.

(vii) proibição do uso de álbuns informais, fotografias retiradas de redes sociais, imagens de antecedentes policiais ou qualquer banco de dados sem critérios transparentes, auditáveis e legalmente estabelecidos.

(viii) registro da origem de todas as imagens utilizadas, dos critérios empregados para a formação do conjunto apresentado e da identidade de todos os agentes presentes.

(ix) preservação integral dos arquivos, documentos e gravações, com garantia de acesso à defesa, à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e às pessoas diretamente interessadas.

(x) exigência de provas independentes de autoria, impedindo que o reconhecimento, mesmo quando regularmente realizado, seja utilizado isoladamente para justificar prisão, denúncia ou condenação.

(xi) comunicação obrigatória à corregedoria da polícia e ao Ministério Público quando houver suspeita de indução, manipulação, ocultação de imagens ou descumprimento deliberado do protocolo.

(xii) responsabilização administrativa dos agentes que realizarem reconhecimentos informais, omitirem informações, induzirem respostas ou deixarem de preservar a gravação e os documentos do procedimento.

(xiii) formação obrigatória e periódica de policiais civis e militares, guardas civis municipais e demais agentes públicos sobre memória do povo negro, racismo institucional e procedimentos adequados de reconhecimento.

  • Uso obrigatório de câmeras corporais com gravação automática, armazenamento seguro e regras que impeçam o desligamento ou a manipulação das imagens por todos os agentes envolvidos em atividades ostensivas, operações policiais, escoltas e intervenções com possibilidade de uso da força.
  • Prioridade na investigação das redes do crime organizado, com a finalidade de privilegiar a punição dos chefes do crime organizado, e não apenas dos funcionários da “ponta”.
  • Descriminalização do uso de todas as drogas.
  • Regulamentação do uso da maconha, inclusive para fins recreativos.
  • Anistia a todos os presos por uso de drogas.
  • Programa de transferência de renda para a juventude negra e periférica, com a finalidade de impedir o ingresso no crime e incentivar atividades educacionais e culturais.
  • Pela desmilitarização da polícia, pelo controle civil da atividade policial.
  • Fim da Justiça Militar, para que agentes da segurança pública e militares sejam julgados pela justiça civil.
  • Que nenhum cidadão seja preso, denunciado ou condenado com base em procedimentos sem transparência e possibilidade de controle interno e externo.
  • Protocolo Estadual Obrigatório de Reconhecimento Pessoal e Fotográfico, aplicável a todas as forças de segurança e órgãos de investigação do Estado de São Paulo. O protocolo deverá assegurar:

O que Sâmia fez

  • Assumiu posição fortemente contrária à chamada PEC da Anistia, que perdoou partidos políticos que descumpriram cotas mínimas de recursos para mulheres e pessoas negras nas eleições, tendo acionado, na época, o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tramitação da proposta, nitidamente inconstitucional.
  • Apresentou projeto que institui o Protocolo Nacional de Abordagem Humanizada em Casas Religiosas, definindo regras para a atuação de agentes públicos e forças de segurança em locais de culto.
  • É coautora do projeto “Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo” nos estádios e nas arenas esportivas do Brasil.
  • Apresentou projeto que proíbe homenagem a escravocratas, higienistas ou genocidas em ruas, prédios e monumentos, propondo a substituição desses nomes por nomes de eventos ou personalidades históricas cuja ocorrência ou vida tenha sido notabilizada pela defesa de direitos individuais, coletivos ou difusos de pessoas negras ou indígenas.
  • Articulou sugestão ao Poder Executivo para a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
  • Realizou seminário para debater o racismo nas escolas e a necessidade de um protocolo nacional de acolhimento das vítimas e responsabilização dos agressores.
  • PL 627/2023: Proíbe homenagem a escravocratas, higienistas ou genocidas no Sistema Nacional de Viação – SNV, em obras de arte, nomeação de Prédios Públicos da Administração Federal e nos Monumentos Nacionais em todo território nacional e altera a Lei nº 6.454/1977 e Lei nº 6.682/79, para substituir homenagens a escravocratas, higienistas e genocidas por nomes de eventos ou personalidades históricas cuja ocorrência ou vida tenha sido notabilizada pela defesa de direitos individuais, coletivos ou difusos de pessoas negras ou indígenas.
  • PL 2253/2024: Autoriza ao Poder Executivo Federal promover a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
  • PL 1892/2026: Institui o Protocolo Nacional de Abordagem Humanizada em Casas Religiosas.

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