A extrema direita, no Brasil e no mundo, é uma das principais forças de difusão e reforço da misoginia. Isso porque o ódio às mulheres integra seu projeto político, que busca reafirmar papéis tradicionais de gênero e destinar às mulheres a responsabilidade pelo trabalho de cuidado. Essa influência também se traduz em violência cotidiana, manifestando-se de diferentes formas e tendo o feminicídio como sua expressão mais extrema.
Acompanhamos no Brasil uma epidemia de feminicídios. Nos últimos cinco anos, o país registrou um aumento de 14,5% nos casos de feminicídio, atingindo, sobretudo, as mulheres negras. Em sua maioria, esses crimes ocorrem no ambiente doméstico, evidenciando que o espaço que deveria representar proteção é, para muitas mulheres, o principal local da violência.
Em São Paulo, o crescimento foi de 6,4% entre 2024 e 2025, e o estado concentrou 17,2% dos casos registrados no país. Se, por um lado, esse percentual pode refletir uma maior capacidade de registro e sistematização das ocorrências, por outro, revela um cenário persistente de insegurança para as mulheres.
Esse quadro se agrava diante do progressivo desmonte das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. A precarização dos serviços – marcada pela terceirização, pela contratação temporária e pelos baixos salários das equipes – compromete a continuidade e a qualidade da rede de proteção. Ao mesmo tempo, transferem-se para as famílias e para a sociedade civil responsabilidades que deveriam ser assumidas pelo Estado, sem a correspondente garantia de financiamento público capaz de fortalecer e ampliar políticas efetivas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres.
Tal processo se torna ainda mais preocupante quando o enfraquecimento das políticas públicas é acompanhado pela expansão de discursos misóginos nas redes sociais. A chamada “machosfera” e os grupos red pill difundem conteúdos que naturalizam a inferiorização das mulheres, incentivam o ódio de gênero e, em muitos casos, chegam a estimular práticas de violência. Essa dinâmica é potencializada pelos algoritmos das plataformas digitais, ampliando o alcance desse tipo de conteúdo por meio de vídeos, fóruns e trends no Instagram e no TikTok, contribuindo para a naturalização da misoginia e para a reafirmação de uma lógica de dominação masculina nas relações sociais e afetivas.
No Parlamento, a extrema direita atua para promover retrocessos nos direitos já consolidados das mulheres, como demonstrou a tentativa de restringir a legislação que garante o direito à interrupção da gravidez nos casos de anencefalia e estupro. Essas iniciativas ignoram a realidade de milhares de mulheres e meninas vítimas de violência sexual que, mesmo nos casos em que a interrupção da gravidez é assegurada por lei, ainda enfrentam enormes barreiras institucionais para acessar esse direito, muitas vezes sendo obrigadas a percorrer longas jornadas em busca de atendimento.
Da mesma forma, setores conservadores atuam cotidianamente para barrar a votação da criminalização da misoginia, evidenciando a resistência ao reconhecimento da violência contra as mulheres como um problema urgente.
Por isso, Sâmia é imprescindível para a defesa da vida e dos direitos das mulheres. Como deputada, tem se dedicado ao enfrentamento da misoginia no Parlamento, ao fortalecimento dos movimentos sociais e à construção de iniciativas que ampliam a proteção e a garantia dos direitos das mulheres.
Sâmia foi integrante do Grupo de Trabalho da Política Nacional de Cuidados na Câmara dos Deputados, uma construção que representa um avanço importante justamente por reconhecer a centralidade do cuidado na organização da sociedade. Seu compromisso é garantir que essa política continue sendo construída a partir da escuta dos movimentos sociais, das trabalhadoras do cuidado e das pessoas que vivenciam cotidianamente essa realidade, aproximando o debate institucional da vida concreta da população e avançando na socialização do trabalho reprodutivo.
Defendemos
Combate à violência
- Decretar estado de calamidade pública diante do feminicídio.
- Inclusão de livros didáticos nas escolas que conscientizem sobre abusos e outras violências.
- Pressionar o estado de São Paulo por mais orçamento para o combate à violência contra as mulheres.
- Demandar aos poderes mais contratações e a renovação dos contratos das profissionais da rede de atendimento.
- Criação de material para ressocialização de homens agressores.
- Atualizar a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
- Ampliação dos serviços especializados.
- Proposição de capacitação de profissionais dos serviços públicos e privados para o enfrentamento da violência de gênero.
- Protocolo de atendimento nos postos de trabalho a mulheres em situação de violência.
Justiça reprodutiva
- Descriminalização e legalização do aborto.
- Formação e capacitação dos profissionais da Atenção Primária no SUS sobre o aborto legal.
- Campanhas informacionais sobre o direito ao aborto instituído em lei.
- Defesa da Resolução nº 258/2024 do Conanda para que se estabeleçam diretrizes ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
- Ampliação do debate da ADPF 1207 no STF sobre a ampliação de equipes para o atendimento nos casos de aborto previstos por lei.
- Construir uma agenda de fiscalização junto aos movimentos para a garantia do atendimento das mulheres nos casos de aborto legal.
- Construção de um fluxo nacional para situações de aborto acima de 22 semanas.
Educação
- Defesa de um programa de proteção às educadoras que fomentam o debate de gênero nas escolas.
- Defesa de programas que envolvam as famílias e a comunidade no combate à misoginia.
- Campanhas nas escolas contra a influência red pill.
- Concursos para a rede pública, de forma a garantir mais segurança e estabilidade.
- Melhorar canais de denúncia e proteção da comunidade docente e escolar.
Maternidade
- Programa de inclusão das mães atípicas.
- Formação e profissionalização voltadas às mães atípicas.
- Flexibilização no contrato de trabalho para mães atípicas.
- Políticas públicas de proteção da amamentação.
Direitos das profissionais do sexo
- Reconhecimento do trabalho das trabalhadoras e dos trabalhadores sexuais.
- Ampliação da vacina contra HPV e do acesso à PrEP.
- Atendimento especializado na rede de saúde pública.
- Campanhas de combate ao preconceito e à discriminação de trabalhadoras/es sexuais nas instituições públicas.
Idosidade
- Criação e fortalecimento de políticas públicas para o envelhecimento seguro, de forma a interseccionar com raça e etnia.
- Defesa e ampliação dos direitos previdenciários e de saúde da população idosa.
- Audiência pública que debata a idosidade e o cuidado das pessoas no processo de envelhecimento.
Mulheres trans
- Apoiar políticas de ações afirmativas para ampliar o acesso de pessoas trans ao mercado de trabalho, incluindo cotas no setor público e privado.
- Fortalecer políticas de acolhimento e abrigamento para pessoas trans em situação de vulnerabilidade.
- Promover campanhas permanentes de enfrentamento à transfobia e valorização da diversidade.
- Ampliar a capacitação de profissionais da saúde e de outros serviços públicos para um atendimento humanizado e livre de discriminação a travestis e transexuais.
O que Sâmia fez
Reprodução social: cuidado, maternidade e primeira infância
- A Política Nacional de Cuidados é um dos principais eixos de sua atuação como parlamentar. Seguindo no combate contínuo à desigualdade de gênero e na promoção da autonomia econômica das mulheres, Sâmia foi relatora do grupo de trabalho da Câmara sobre o tema, espaço onde organizou seminários e audiências para discutir a Política Nacional de Cuidados e ouviu pesquisadores, governo, sociedade civil e organismos internacionais.
- Propôs que o financiamento da Política Nacional de Cuidados seja realizado com recursos do Fundo Social do pré-sal.
- Apresentou projeto para que os cuidados efetivos sejam considerados como critério na fixação da contribuição dos genitores para a manutenção dos filhos.
- Na Câmara dos Deputados foi relatora do projeto que institui a política nacional de apoio e prevenção à estafa mental relacionada à maternidade, o que representa um passo fundamental, visto que 9 em cada 10 mães brasileiras sofrem com o que passou a ser conhecido como burnout materno, caracterizado por um estado de exaustão física, mental e emocional, que vai muito além do cansaço.
- Além de defender os direitos das mães, tais como a amamentação em público, a prorrogação da licença-maternidade, a revogação da Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) e o parto humanizado, Sâmia teve seu projeto de lei que prevê a criação da “Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães”, transformado em Lei (Lei nº 15.221/2025). Uma iniciativa que reforça direitos já assegurados pelo SUS e garante que gestantes tenham acesso a informações, ao cuidado e à dignidade que merecem.
- Relatou o projeto que regulamenta a profissão de doula e acompanhou sua tramitação até a efetiva promulgação da Lei nº 15.381/2026, inclusive estando presente no dia da assinatura da sanção pelo Presidente da República.
- Participou de debates sobre violência obstétrica e direitos das gestantes e fiscalizou casos concretos de denúncias em hospitais.
- Realizou audiência pública para debater a criação de políticas públicas de incentivo à amamentação em ambiente escolar.
- Realizou audiência pública para debater direitos de mães encarceradas, políticas de cuidado e alternativas à privação de liberdade.
- Debateu os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis da subtração internacional de menores à luz do Projeto de Lei nº 565/2022.
- PL 1974/2021: Dispõe sobre o instituto da Parentalidade em todo Território Nacional e altera as Leis 5.452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), 8112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), 8212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8213/1991 (Regime Geral da Previdência Social) e 11770/2008 (Empresa Cidadã).
- PL 3913/2021: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas, e dá outras providências.
- PL 1151/2022: Estabelece diretrizes gerais para o acolhimento de gestantes, puérperas e mães de crianças e adolescentes em ambiente universitário.
- PL 1092/2024: Altera a Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante, mediante prorrogação do contrato por até seis meses após o término do período de licença-maternidade e altera a redação do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, a fim de ampliar o período de estabilidade da gestante.
- PL 4902/2025: Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- PL 888/2021: Altera a Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) para promoção de candidaturas por meio da inclusão dos gastos com atividades de cuidado nas despesas de campanha.
- PL 2581/2026: Altera o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte para prever restrição judicial de acesso a eventos esportivos como medida executiva coercitiva em caso de inadimplemento de obrigação alimentar.
Inteligencia artificial
- No âmbito do combate à violência política de gênero, apresentou proposta para atualizar a legislação de violência política de gênero para incluir ataques realizados por meio de deep fakes, inteligência artificial e campanhas coordenadas de intimidação e desinformação com o objetivo de deslegitimar mandatos de mulheres e influenciar o processo democrático.
Violência e misoginia
- Atuou amplamente no combate a qualquer tipo de violência contra a mulher, incluída a violência política de gênero e o feminicídio e seus órfãos, por meio da apresentação de projetos para a inclusão de ensino sobre a Lei Maria da Penha nas escolas e para que todos os conteúdos digitais que transmitem formas de violência contra a mulher na internet sejam também penalizados.
- Apresentou proposta para assegurar às mulheres o direito ao pagamento de meia-entrada em jogos de futebol em que são cobradas taxas de ingresso em todo território nacional.
- PL 2825/2022: Estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra mulher em ambiente universitário.
- PL 2448/2022: Altera a Lei nº 10.671/2003, para dispor sobre a proteção das vítimas em casos de assédio e importunação sexual ocorridas em estádios de futebol.
- PL 128/2023: Altera a Lei nº 14.192,/2021, e a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) para garantir que todas as mulheres tenham direito à proteção contra a violência política de gênero, sem qualquer distinção.
- PL 3397/2024: Institui a campanha nacional de combate à violência política de gênero e raça contra a mulher, denominada Setembro Neon.
- PL 795/2025: Dispõe sobre a suspensão da remuneração e dos proventos de militares condenados por crimes de violência contra mulheres praticados durante o período da Ditadura Militar.
- PL 6075/2025 (Lei Anti-Red Pill): Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para tipificar a promoção, a incitação e a divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres.
- PL 1161/2026: Dispõe sobre a vedação de homenagens públicas a pessoas condenadas por crimes violentos contra a mulher e estabelece diretrizes para revisão de denominações e honrarias incompatíveis com esta Lei.
- PL 3191/2026: Altera a Lei nº 14.192/2021, e a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), para aperfeiçoar a prevenção e a repressão à violência política contra a mulher praticada por meios digitais.
- PL 269/2026: Altera a Lei nº 10.826/2003, e o Decreto nº 11.615/2023, para aperfeiçoar os critérios de aferição da idoneidade para registro, posse e comercialização de armas de fogo, especialmente nos casos que envolvem a imposição de medidas protetivas de urgência.
- PL 2273/2026: Institui a Lei Maria da Penha Digital, que dispõe sobre a proteção das mulheres contra a violência de gênero praticada em ambientes digitais, estabelece obrigações para provedores de redes sociais, cria mecanismos de prevenção, atendimento e responsabilização, e altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Direitos sexuais e reprodutivos
- Apresentou projetos que garantem e ampliam direitos das mulheres frente ao aborto legal, como a criação de enfermarias específicas para mulheres naquela situação.
- Perante ministros do STF, defendeu a descriminalização do aborto por meio do avanço da ADPF 442.
- Propôs audiência pública sobre o casamento infantil.
- PL 4297/2020: Dispõe sobre a criação de zona de proteção no entorno dos estabelecimentos de saúde que prestam o serviço de aborto legal e serviços que prestam atendimento especializado a mulheres vítimas de violência sexual.
- PL 4389/2021: Dispõe sobre a escolha e a anuência do uso de métodos e técnicas de concepção e contracepção da pessoa sobre a qual tais métodos e técnicas recaiam.
- PL 1902/2022: Dispõe sobre assento de nascimento de filho havido por inseminação artificial heteróloga no oficial de registro civil das pessoas naturais, independentemente do local onde a inseminação tenha ocorrido. Altera o inciso V do art. 1.597 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), para prever a necessidade de anuência de ambos os cônjuges ou, se o casal estiver em união estável, de ambos os companheiros, para fins de reconhecimento da filiação.
- PL 998/2023: Altera a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a fim de prever a motivação do crime de tortura em razão de gênero, bem como criar o tipo penal de impedimento de realização de aborto legal.
- PL 2522/2024: Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848/1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências.
- PL 2520/2024: Dispõe sobre o exercício da medicina nos serviços públicos de saúde, no âmbito dos procedimentos de aborto legal, visando garantir o acesso pleno e irrestrito aos direitos reprodutivos de meninas, mulheres e todas as pessoas que possam gestar.
- PL 2521/2024: Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
- PL 768/2026: Altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), para reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes (vedação ao casamento infantil).
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