Esporte
Historicamente tratado como uma área secundária de disputa política e, por isso, frequentemente negligenciado pelas organizações populares e pelos setores progressistas, o esporte tornou-se um espaço privilegiado para o avanço de valores individualistas e da racionalidade neoliberal. A ausência de um projeto consistente de disputa nesse campo permitiu que discursos centrados no mérito individual, na competição e no empreendedorismo ganhassem força, reduzindo o potencial do esporte como instrumento de formação, sociabilidade coletiva e transformação social.
Devemos, portanto, disputar o esporte em todas as suas dimensões.
Isso significa debater desde a organização do esporte de alto rendimento e seu papel social até a democratização do acesso às práticas corporais, ao lazer, à atividade física e às diferentes manifestações do movimento humano, presentes nos espaços públicos e privados, na escola, no trabalho, nos clubes e nos territórios. Mais do que promover resultados esportivos, trata-se de compreender o esporte como um instrumento de formação integral, capaz de desenvolver valores como solidariedade, cooperação, senso de coletividade, autonomia, disciplina, consciência crítica e compromisso com a transformação da realidade.
Nessa perspectiva, o esporte deixa de ser apenas uma atividade competitiva ou recreativa e passa a integrar um projeto de formação humana, contribuindo para o desenvolvimento de sujeitos críticos, solidários e comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Embora a Constituição Federal reconheça o esporte como um direito social e ele dialogue com diversas áreas da gestão pública – como saúde, educação, cultura, transporte e infraestrutura –, esse reconhecimento ainda não se traduz em prioridade orçamentária. O esporte não deve ser compreendido apenas pelos impactos positivos que produz sobre essas áreas, mas como um direito fundamental dotado de finalidade própria, relacionado ao livre desenvolvimento das potencialidades humanas, à cultura, ao lazer, à convivência social e à apropriação do corpo e do movimento. Apesar disso, persistem déficits de investimento público em programas, espaços, equipamentos, recursos humanos e iniciativas que garantam o acesso universal às diferentes práticas esportivas, atividades físicas e manifestações da cultura corporal.
Nesse contexto, a ampliação do orçamento público destinado ao esporte é condição indispensável para a efetivação desse direito. Financiar o esporte significa assegurar que toda a população tenha acesso permanente às diversas formas de prática esportiva, independentemente de sua finalidade — seja de participação, educacional, de lazer ou de alto rendimento. Sem recursos compatíveis com essa responsabilidade, não é possível ampliar a infraestrutura esportiva, fortalecer programas permanentes, formar profissionais, democratizar o acesso às diferentes manifestações da cultura corporal e consolidar uma política pública que reconheça o esporte como um direito social em si mesmo. A luta pela ampliação do orçamento do esporte é, portanto, a luta pelo reconhecimento concreto de sua centralidade na vida social e pelo compromisso do Estado com sua universalização.
No campo do esporte de alto rendimento, faz-se necessária uma profunda reformulação do modelo de organização esportiva nacional, por meio da construção de um programa esportivo de caráter popular, democrático e articulado nacionalmente. A formação de atletas não pode permanecer condicionada às desigualdades econômicas, à capacidade de investimento das famílias ou aos interesses de entidades privadas. É preciso estruturar um sistema público de desenvolvimento esportivo que identifique talentos e, ao mesmo tempo, universalize o acesso à prática esportiva desde a infância.
Esse modelo deve estar organizado em uma rede integrada, iniciando-se nas escolas e nos territórios – bairros, comunidades e equipamentos públicos –, articulando-se com centros municipais e estaduais de formação esportiva, universidades, clubes e centros de treinamento de alto rendimento. Dessa forma, o percurso esportivo deixa de ser fragmentado e passa a constituir uma política pública contínua, garantindo condições para que qualquer cidadão possa desenvolver seu potencial esportivo, independentemente de sua origem social.
Experiências internacionais demonstram que um planejamento público consistente pode ampliar significativamente o acesso ao esporte e elevar o desempenho esportivo nacional. Em Cuba, o Instituto Nacional de Deportes, Educación Física y Recreación (INDER) estruturou um sistema integrado entre escolas, comunidades e centros de treinamento, assumindo o Estado um papel central na coordenação da política esportiva. De modo semelhante, a União Soviética organizou uma ampla rede de escolas esportivas, instituições educacionais e centros especializados, permitindo a massificação da prática esportiva e a formação sistemática de atletas de alto nível.
Evidentemente, um programa nacional dessa natureza deve ser compatibilizado com a ordem constitucional brasileira, que assegura autonomia às entidades de administração e de prática esportiva. Essa autonomia, entretanto, não impede que o Estado exerça maior protagonismo na formulação, no planejamento, no financiamento e na coordenação das políticas públicas para o esporte. Cabe ao poder público definir diretrizes nacionais, ampliar o investimento, integrar os diferentes níveis de formação esportiva e construir mecanismos de cooperação entre escolas, universidades, clubes, federações e confederações, orientando o sistema esportivo para a universalização do acesso e para o desenvolvimento do alto rendimento como expressão de uma política pública nacional, e não apenas da iniciativa privada ou de interesses setoriais.
Por outro lado, a defesa do esporte não pode restringir-se à sua dimensão de alto rendimento, tampouco à sua contribuição para a formação de sujeitos solidários, cooperativos, comprometidos com a vida coletiva e com a transformação da sociedade. O esporte deve ser compreendido inclusive como parte do direito ao tempo disponível e ao pleno desenvolvimento das capacidades humanas. Em uma sociedade marcada pela centralidade do trabalho e pela mercantilização da vida, na qual mulheres, negros, pessoas com deficiência e a população periférica foram historicamente excluídos do esporte, ampliar o acesso às práticas esportivas significa criar condições para que o tempo livre seja vivido como espaço de criação, convivência, experimentação e desenvolvimento pessoal.
Democratizar o esporte também significa, portanto, ampliar as possibilidades de fruição da vida para além das exigências do trabalho e do consumo, permitindo que o tempo disponível seja ocupado por atividades que promovam autonomia, criatividade, participação social e enriquecimento cultural.
Defendemos
Novo modelo de organização esportiva
- Promover o debate nacional para a construção de um novo modelo de organização do esporte brasileiro, ampliando o protagonismo do Estado no planejamento, financiamento, coordenação e fiscalização das políticas esportivas, em conformidade com a autonomia das entidades desportivas (art. 217, I, da Constituição Federal). Esse modelo deverá orientar a construção de uma rede pública integrada de desenvolvimento esportivo, articulando escolas, universidades, clubes, projetos sociais, comunidades, centros de treinamento e demais equipamentos públicos, garantindo a universalização do acesso ao esporte e a formação de atletas desde a infância.
Sistema Público Nacional de Desenvolvimento Esportivo
- Promover o debate para a instituição de um Sistema Público Nacional de Desenvolvimento Esportivo, integrado entre União, estados e municípios, destinado a assegurar acesso universal às práticas esportivas, integrar as diferentes etapas da formação esportiva e estabelecer mecanismos permanentes de planejamento, cooperação federativa e financiamento público.
Plano Nacional do Esporte
- Instituir, por meio de lei, o Plano Nacional do Esporte, com metas plurianuais de expansão da prática esportiva, construção de equipamentos públicos, formação de profissionais, democratização do acesso e desenvolvimento do esporte de alto rendimento.
Financiamento público
- Garantir a manutenção e o aperfeiçoamento da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) como mecanismo complementar de financiamento das políticas esportivas.
- Instituir legislação nacional que assegure investimento mínimo de 1% das receitas próprias de estados e municípios em esporte e lazer, sem prejuízo da ampliação progressiva dos investimentos federais.
- Promover o debate sobre a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Esportivo, destinado ao financiamento permanente da infraestrutura, da formação esportiva, da pesquisa e dos programas públicos.
Participação popular
- Garantir a realização periódica das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional do Esporte e Lazer, fortalecendo seu caráter democrático e deliberativo.
- Instituir Conselhos e Comitês Populares do Esporte nos diferentes níveis da Federação para acompanhar, avaliar e formular políticas públicas em diálogo com atletas, profissionais, universidades, movimentos sociais e usuários.
Formação esportiva
- Promover o debate para a construção de uma rede nacional de escolas esportivas públicas, articuladas às redes de ensino e aos equipamentos esportivos dos territórios, destinadas à iniciação esportiva, ao desenvolvimento de talentos e à universalização da prática esportiva desde a infância.
Esporte universitário
- Garantir a ampliação do acesso de atletas ao ensino superior, mediante reserva de vagas nas universidades federais, fortalecimento do ProUni e criação de programas permanentes de permanência estudantil.
- Promover o debate sobre a criação de mais Centros Universitários de Desenvolvimento Esportivo, integrando ensino, pesquisa, extensão e treinamento.
Alto rendimento
- Garantir a implantação de centros públicos de treinamento de alto rendimento em todas as unidades da Federação, dotados de infraestrutura moderna e equipes multiprofissionais.
- Ampliar o Programa Bolsa Atleta (Lei nº 10.891/2004), aumentando o número de beneficiários e estabelecendo piso mínimo correspondente a dois salários mínimos para a categoria inicial, com reajustes proporcionais nas demais categorias.
Infraestrutura esportiva
- Promover o debate sobre a criação de uma Empresa Pública Nacional de Infraestrutura Esportiva, responsável pelo planejamento, construção, modernização e manutenção dos equipamentos esportivos públicos.
- Garantir a implantação de uma rede nacional de clubes populares, academias públicas e centros esportivos comunitários, com acesso gratuito ou socialmente acessível e equipes técnicas permanentes.
Esporte comunitário
- Instituir programa permanente de financiamento federal e estadual para projetos esportivos comunitários, priorizando periferias, áreas rurais, comunidades tradicionais e territórios socialmente vulneráveis.
Educação física e cultura corporal
- Fortalecer a educação física escolar como componente fundamental da formação humana.
- Ampliar o ensino das diferentes manifestações da cultura corporal, incluindo esportes, danças, lutas, ginásticas, jogos tradicionais e práticas corporais populares.
- Estimular programas permanentes de esporte e lazer para crianças, jovens, adultos e idosos ao longo de toda a vida.
Formação dos profissionais
- Promover o debate sobre a criação de um Serviço Nacional de Formação Esportiva, destinado à qualificação permanente de treinadores, professores, árbitros, gestores e demais trabalhadores do esporte.
- Garantir a ampliação da contratação, para os aparelhos públicos já existentes, de profissionais de educação física, agentes de esporte e lazer, assegurando remuneração digna, formação continuada e condições adequadas de trabalho.
Esporte e saúde
- Garantir a ampliação do financiamento do Programa Academia da Saúde, fortalecendo sua integração com as políticas de esporte e lazer e ampliando a oferta de atividades físicas, esportivas, recreativas e de iniciação esportiva para todas as faixas etárias.
- Garantir a implementação de programas intersetoriais entre esporte, saúde, educação, cultura e assistência social, promovendo modos de vida ativos e a prevenção de doenças.
Mobilidade ativa
- Garantir políticas públicas de mobilidade ativa, priorizando investimentos em infraestrutura para pedestres e ciclistas e integrando transporte, esporte, lazer e planejamento urbano.
Ciência e inovação
- Promover o debate sobre a criação de uma Rede Nacional de Pesquisa e Inovação no Esporte, articulando universidades, centros de pesquisa e instituições públicas para o desenvolvimento científico e tecnológico aplicado ao esporte.
Patrimônio esportivo
- Instituir uma Política Nacional de Preservação do Patrimônio Esportivo Popular, protegendo campos de várzea, quadras comunitárias, clubes populares, ginásios históricos e demais equipamentos esportivos de relevância social e cultural.
Esportes eletrônicos
- Instituir uma política nacional para os esportes eletrônicos, assegurando proteção aos atletas, incentivo à formação, pesquisa, inovação e regulamentação das relações de trabalho no setor.
Inclusão
- Garantir que todas as políticas públicas de esporte e lazer sejam orientadas pelos princípios da universalidade, acessibilidade, igualdade material e respeito à diversidade, assegurando programas específicos destinados às mulheres, pessoas com deficiência, população negra, povos indígenas, comunidades tradicionais, população LGBTQIA+ e demais grupos historicamente excluídos.
Direito ao tempo livre
- Promover o debate sobre o reconhecimento do esporte, do lazer e das práticas corporais como dimensões centrais do direito ao tempo disponível, orientando a expansão das políticas públicas para que toda a população tenha acesso permanente às diferentes formas de prática esportiva, convivência comunitária e desenvolvimento humano.
O que Sâmia fez
- PL 168/2023: proposta para assegurar às mulheres o direito ao pagamento de meia-entrada em jogos de futebol e eventos esportivos em que são cobradas taxas de ingresso em todo território nacional.
- PL 2581/2026: Altera o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para prever restrição judicial de acesso a eventos esportivos como medida executiva coercitiva em caso de inadimplemento de obrigação alimentar.
Leia também
Continue conhecendo nosso programa político.
- Assistência Social
- Ciência e Tecnologia
- Cultura
- Defesa Animal
- Economia
- Juventude
- LGBTQIA+
- Mulheres
- Pessoas com Deficiência
- Povos e Comunidades de Matrizes Africanas
- Povos Indígenas
- Saúde
- Segurança Alimentar e Nutricional
- Soberania Digital
- Soberania e Internacionalismo
- Trabalho
- Transporte
- Urbanismo e Direito à Cidade
Essa pauta também move você?
Faça parte da campanha e ajude a construir essa luta com a gente.