Política de Drogas e Redução de Danos
Política de drogas: por uma política feminista, antiproibicionista e de reparação histórica
A guerra às drogas e a disputa por uma nova política
Vivemos um momento de aprofundamento da política proibicionista no Brasil. Em São Paulo, os governos de Tarcísio de Freitas e Ricardo Nunes transformaram a guerra às drogas em eixo central da política de segurança pública e da gestão das cidades. Em nome do combate ao tráfico, ampliam a violência policial, criminalizam a pobreza, promovem políticas higienistas contra a população em situação de rua e atacam qualquer perspectiva de cuidado baseada na saúde pública, nas políticas de redução de danos e nos cuidados.
A guerra às drogas continua sendo a principal justificativa apresentada para o genocídio da juventude negra e periférica. As chacinas policiais, o aumento da letalidade das forças de segurança, as invasões de domicílios, as prisões arbitrárias e a militarização das periferias demonstram que essa política nunca teve como objetivo proteger a população. Seu verdadeiro papel é controlar territórios, encarcerar em massa e aprofundar o racismo estrutural.
Os limites da decisão do STF e a permanência do proibicionismo
A decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2024, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a presunção relativa de uso pessoal para os parâmetros de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas representou uma importante derrota jurídica do proibicionismo. Pela primeira vez, o Estado reconheceu que o usuário de maconha não deve ser tratado como criminoso.
No entanto, a decisão não rompeu com a estrutura da guerra às drogas. Milhares de pessoas continuam presas, e a polícia segue tendo poder para definir quem será considerado usuário e quem será acusado de tráfico. Na prática, houve uma mudança no enquadramento: enquanto diminuíram os registros por porte para uso pessoal, aumentaram as acusações de tráfico.
Isso revela que o problema central da política de drogas não está apenas na lei, mas na forma como ela é aplicada por um sistema marcado pelo racismo institucional e pela desigualdade social. A mesma quantidade de droga pode receber interpretações completamente diferentes dependendo da cor da pele, do território onde a pessoa mora e da sua condição econômica.
Mulheres, proibicionismo e resistência
As mulheres seguem entre as principais vítimas dessa política. Quase 70% das mulheres presas no Brasil respondem por crimes relacionados ao tráfico de drogas. São, em sua maioria, mulheres negras, pobres e mães, presas em flagrantes envolvendo pequenas quantidades de drogas e ocupando posições extremamente vulneráveis na cadeia do comércio ilegal.
Ao mesmo tempo, são justamente as mulheres que estão na linha de frente da construção de uma nova política de drogas. Foram mães, familiares e cuidadoras que enfrentaram a criminalização para garantir o direito ao tratamento com cannabis medicinal. A partir dessa resistência, organizaram associações, produziram conhecimento e pressionaram o Estado por uma política baseada no cuidado e no direito à saúde. Também protagonizam a construção das Marchas da Maconha em todo o estado, dos coletivos de redução de danos e de diversas organizações que enfrentam o proibicionismo diariamente. São mulheres que transformam experiências de violência e exclusão em mobilização política, construindo uma nova perspectiva sobre drogas baseada na autonomia, na solidariedade, na redução de danos e nos direitos humanos.
A luta antiproibicionista também é uma luta feminista porque questiona quem sofre as consequências da criminalização e reconhece quem historicamente construiu alternativas diante da ausência do Estado.
Por uma política de drogas feminista, antiproibicionista e antipunitivista
Defendemos uma política de drogas feminista, antiproibicionista e antipunitivista, baseada na autonomia, no cuidado e na redução de danos como princípio permanente das políticas públicas.
A redução de danos deve ser reconhecida como uma política de Estado, construída a partir da realidade dos territórios e das pessoas que fazem uso de drogas. O cuidado não pode estar condicionado à abstinência ou à punição. Saúde pública não se faz com repressão, internações compulsórias e criminalização.
Nossa luta vai além do direito individual ao uso de uma substância. Defendemos que a produção, a circulação e o uso das drogas sejam regulados democraticamente pela sociedade, com participação popular, controle público e garantia de direitos.
Defendemos a legalização com regulamentação de todas as substâncias atualmente classificadas como ilícitas, mas essa legalização precisa estar acompanhada de reparação histórica.
O debate antiproibicionista também evidencia como a atual política de drogas intensifica a crise climática e a degradação ambiental. Ao empurrar a produção e a circulação para a ilegalidade, o proibicionismo favorece a abertura de clareiras, estradas vicinais e pistas de pouso clandestinas em áreas remanescentes de Mata Atlântica e Cerrado paulistas, muitas vezes associadas à grilagem de terras. Esse processo de degradação ambiental é agravado pelo uso indiscriminado de agrotóxicos nos cultivos clandestinos, pela contaminação de bacias hidrográficas e por queimadas utilizadas para encobrir essas produções ou ampliar áreas de pastagem.
A violência decorrente da disputa por esses territórios também atinge famílias camponesas e comunidades tradicionais, provocando deslocamentos e desestruturando modos de vida que historicamente contribuem para a conservação e a defesa desses ecossistemas. Enfrentar a política proibicionista também significa, portanto, defender nossos territórios, a biodiversidade e os modos de vida que protegem o meio ambiente.
Legalização com reparação histórica
A regulamentação da cannabis abre uma nova disputa política. O avanço do marco regulatório da Anvisa, construído após anos de mobilização dos movimentos sociais e das associações de pacientes, representa uma conquista importante. Mas essa conquista não pode ser apropriada pelo mercado enquanto aqueles que construíram essa luta continuam invisibilizados.
Não aceitaremos uma legalização que transforme a cannabis em apenas uma nova fronteira de lucro para o agronegócio e grandes empresas farmacêuticas. Durante décadas, pessoas foram perseguidas e criminalizadas por plantar para cuidar, enquanto agora grandes grupos econômicos buscam ocupar esse mercado.
A legalização que defendemos deve reconhecer os danos produzidos pelo proibicionismo e garantir protagonismo às populações historicamente criminalizadas, às associações de pacientes, aos cultivadores solidários e às comunidades que construíram esse conhecimento.
Legalizar não é apenas mudar uma lei. É reparar uma história de violência.
Cannabis medicinal, associações e SUS
As associações de cannabis medicinal são resultado direto da resistência ao proibicionismo. Foram elas que garantiram acesso ao tratamento quando o Estado negava esse direito, organizaram famílias, desenvolveram práticas de cultivo e produziram conhecimento fundamental para os avanços atuais.
Por isso, defendemos o fortalecimento das associações e seu reconhecimento como parte da construção da política pública de saúde.
A cannabis medicinal deve estar no SUS, garantindo acesso universal e gratuito para quem necessita do tratamento. O sistema público de saúde deve construir essa política em diálogo com as associações, os jardineiros e os cultivadores populares, valorizando os saberes produzidos por quem esteve na linha de frente dessa luta, com fomento à pesquisa nas universidades públicas para apoiar essa parcela importante de quem tem sustentado a mudança histórica e a ampliação do acesso no país.
Também defendemos o fortalecimento das Farmácias Vivas e a ampliação das políticas públicas de fitoterapia, pesquisa e assistência farmacêutica, incorporando a cannabis medicinal a uma perspectiva de cuidado integral. Ainda assim, o Brasil pode ter um processo diferenciado de avanço na política pública com a incorporação da produção de cannabis medicinal em laboratórios públicos como a Fiocruz e o Instituto Butantan.
A política de drogas que defendemos rompe com a lógica da guerra e coloca a vida no centro. É uma política feminista, antirracista, ambientalista, antiproibicionista e antipunitivista. Baseada na redução de danos, na saúde pública, na reparação histórica, na justiça ambiental e na participação popular. Porque a guerra às drogas nunca foi uma solução. Foi uma escolha política. E é preciso construir outra.
Redução de danos e saúde mental
Ano após ano, seguimos na linha de frente contra a extrema-direita no Congresso Nacional, lutando projeto por projeto para que brasileiras e brasileiros não tenham mais nenhum direito arrancado. Hoje, isso significa enfrentar projetos de lei que tentam retirar direitos de pessoas em sofrimento psíquico, ampliar as hipóteses de internação compulsória e aprofundar o estigma sobre usuárias e usuários de álcool e outras drogas, pessoas negras, mulheres, população LGBT+ e indígenas, escamoteando controle e punição como “tratamento”. Não existe neutralidade possível, pois cada ataque que recebemos é campo de disputa, e não vamos nos calar diante dos retrocessos que tentam nos empurrar de volta aos manicômios.
Diante disso, é urgente consolidar a Redução de Danos como política pública nacional, permanente e blindada de contingenciamento, não como programa que depende da boa vontade de cada gestão. É urgente, também, qualificar e valorizar quem sustenta esse cuidado na ponta: trabalhadoras e trabalhadores da saúde, da assistência social, redutoras e redutores de danos e agentes comunitários, que enfrentam diariamente a precarização e a falta de formação continuada para dar conta de um cuidado territorial, antimanicomial e em liberdade.
Passados 25 anos da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), assistimos ao retorno da lógica manicomial vendida como “tratamento” para pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas. O governo Tarcísio tem direcionado parcelas cada vez maiores para o financiamento de Comunidades Terapêuticas, instituições privadas e confessionais, o que impõe abstinência como único horizonte e, segundo levantamentos recentes de órgãos de fiscalização, emprega violações sistemáticas de direitos humanos. Esse modelo segue crescendo justamente onde a rede pública de cuidado é mais frágil, criando um ciclo vicioso. O sucateamento do SUS e do SUAS abre espaço para que o setor privado-religioso se aproprie do sofrimento como negócio.
Reafirmamos que o proibicionismo é, e sempre foi, um mecanismo de controle seletivo e racializado de corpos e territórios. Ele não reduz o consumo de drogas nem o sofrimento, apenas desloca a responsabilidade do cuidado para o encarceramento, a internação e a morte, atingindo de forma desproporcional pessoas negras, pobres, em situação de rua e mulheres.
Observamos com preocupação o avanço de programas de teleatendimento em saúde mental apresentados como solução de acesso. O cuidado em saúde mental, sobretudo para quadros graves e para o acompanhamento de pessoas em sofrimento psíquico intenso ou em uso problemático de álcool e outras drogas, exige vínculo, presença territorial e a construção de redes de suporte no próprio território de vida da pessoa, algo que nenhuma plataforma digital substitui.
O uso pontual e complementar de tecnologias remotas em situações específicas pode ampliar o acesso e a continuidade do cuidado em casos já vinculados. O que denunciamos é a lógica de gestão que usa o teleatendimento como substituto do equipamento de saúde de base territorial, do profissional de CAPS, da Unidade Básica de Saúde e da visita domiciliar, precarizando o trabalho das profissionais e reduzindo a complexidade do cuidado psicossocial a uma tela.
A crise climática é fator central dessa luta. Enchente, calor extremo e desabrigo não são desastres naturais, são resultado de um modelo que sacrifica território e vida em nome do lucro e que agrava o sofrimento psíquico das pessoas que são afetadas, em especial as pessoas das periferias. Justiça climática é condição indissociável de justiça social e de saúde mental coletiva.
Em maio de 2026, a CCJC da Câmara aprovou o PL 1214/2019, que fixa a jornada de profissionais da psicologia em até 30 horas semanais sem redução salarial, uma conquista histórica de décadas de mobilização. Defendemos sua aprovação definitiva no Senado, sanção sem vetos e garantia orçamentária, sem precarizar os vínculos trabalhistas dessa categoria e a população atendida. Defendemos também a extensão do princípio da redução de jornada sem redução salarial para o conjunto das categorias da saúde submetidas a alta carga de trabalho emocional, físico e relacional, dentre elas, enfermagem, fonoaudiologia, fisioterapia, medicina, agentes comunitários de saúde e de endemias, redutoras e redutores de danos e demais trabalhadoras e trabalhadores do SUS. A saúde do público só se sustenta com a saúde de quem cuida.
O combate ao crime organizado e a política de drogas não podem ser tratados como guerra contra o povo pobre e periférico. Defendemos uma política de segurança pública que proteja os territórios do nosso país, que garanta às comunidades condições de se desenvolver com dignidade e segurança, sem viver reféns do crime organizado e das milícias que ocupam onde o Estado se ausenta. Isso exige inteligência, investigação e enfrentamento qualificado das estruturas financeiras e das redes que sustentam o tráfico e a milícia, e não a criminalização de pessoas que fazem uso de drogas e populações vulnerabilizadas, que seguem enchendo prisões sem tocar em quem lucra de verdade com essa guerra.
Nosso compromisso é com uma política nacional de saúde mental e de cuidado a pessoas que usam álcool e outras drogas baseada na dignidade, na liberdade e nos direitos humanos e com a defesa intransigente da democracia diante do avanço fascista. Não haverá saúde mental coletiva possível sob um projeto de país que criminaliza a pobreza, o corpo, a diferença e o sofrimento.
Pilares do Programa
1. Participação e construção coletiva: políticas construídas a partir das demandas de quem é diretamente afetado pela guerra às drogas e pela lógica manicomial, integrando renda, moradia, direitos humanos, saúde e educação.
2. Políticas antirracistas, feministas e não LGBTfóbicas: reconhecendo que o sofrimento psíquico e a violência do proibicionismo atingem de forma desigual mulheres, pessoas negras, indígenas e população LGBT+.
3. Intersetorialidade e direitos humanos: o uso de substâncias é questão de saúde pública e direitos humanos, jamais de segurança pública, e não deve ser tratado de forma isolada e com segregação em espaços asilares e de violação de direitos, como as Comunidades Terapêuticas.
4. Equidade territorial: cada território deve ter recursos e autonomia para responder às suas próprias demandas, com monitoramento e controle social efetivo.
5. Atenção ao impacto das questões climáticas: enfrentar a crise climática como parte inseparável da luta por saúde mental coletiva, reconhecendo que enchentes, calor extremo e desabrigo aprofundam o sofrimento psíquico das populações periféricas e exigem políticas públicas intersetoriais que priorizem a vida frente ao lucro.
6. Segurança pública que protege, não que criminaliza: o combate ao crime organizado deve garantir aos territórios condições de se desenvolver com segurança e dignidade, sem viver reféns do crime e das milícias, enfrentando essas estruturas com inteligência e investigação e não com a criminalização de pessoas que fazem uso de drogas e populações vulnerabilizadas.
Defendemos
Defendemos
- Participação social vinculante de pessoas usuárias e familiares na formulação, monitoramento e avaliação da política de drogas, via conselhos de participação social como o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e conselhos estaduais e municipais.
- Anistia retroativa a pessoas condenadas ou processadas por porte de maconha para uso próprio dentro dos parâmetros fixados pelo STF, com extinção imediata de antecedentes, nos termos do PL 2622/2024, de nossa autoria.
- Anistia para usuárias e usuários, bem como pequenas e pequenos comerciantes de drogas presos, reconhecendo que a seletividade penal recai sobre quem menos lucra com o tráfico.
- Alteração da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) para adequá-la aos princípios da redução de danos, superando a lógica que hoje permite à polícia decidir, a partir da cor da pele e do território, quem é usuário e quem é traficante.
- Instalação de grupos de trabalho e realização de audiências públicas para a reformulação da Lei de Drogas, rumo à legalização regulada de todas as substâncias.
- Regulamentação das associações de cultivo, com reparação e financiamento público a pequenos produtores e famílias que sustentaram o acesso à cannabis medicinal antes mesmo do reconhecimento do Estado, impedindo que a legalização se transforme em nova fronteira de lucro para o agronegócio e a indústria farmacêutica.
- Fornecimento de medicamentos à base de cannabis pelo SUS a quem precisa, em diálogo com as associações, jardineiros e cultivadores populares, com fomento à pesquisa nas universidades públicas.
- Fortalecimento das Farmácias Vivas e das políticas de fitoterapia, e incorporação da produção de cannabis medicinal a laboratórios públicos, como a Fiocruz e o Instituto Butantã.
- Investigação do crime organizado e das estruturas financeiras que o sustentam, e das comunidades terapêuticas e hospitais psiquiátricos que praticam internação compulsória com financiamento público.
- Criação de espaços de uso seguro vinculados à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), como estratégia de cuidado e de redução de danos nos territórios.
Por uma Política Pública Nacional de Redução de Danos
É urgente institucionalizar, em lei federal, uma Política Nacional de Redução de Danos que não dependa da vontade política de cada gestão. Apresentamos o PL nº 2035/2026, que hoje tramita na Câmara dos Deputados.
- Financiamento federal obrigatório e permanente de equipes e estratégias de Redução de Danos dentro da RAPS, com repasse fundo a fundo protegido de contingenciamento. O PL 2035/2026, de nossa autoria, institui a Política Nacional de Redução de Riscos e Danos (PNRRD), cria o Cadastro Nacional de Entidades de Redução de Riscos e Danos para mapear as organizações atuantes na área e o Programa Nacional de Fomento às Políticas de Redução de Danos, destinando incentivos e investimento direto ao setor.
- Regulamentação da profissão de Agente de Redução de Danos, com criação de código na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e plano de carreira, com inclusão formal nas equipes multiprofissionais dos CAPS AD e na Atenção Básica, hoje inexistente em parte significativa dos serviços.
- Integração da Redução de Danos às políticas de HIV/Aids, ISTs, hepatites virais e tuberculose, dentro da lógica de Prevenção Combinada.
- Fim do direcionamento de recursos públicos para Comunidades Terapêuticas e demais dispositivos de internação, com reorientação orçamentária integral para a rede substitutiva de base comunitária.
- Participação social vinculante de pessoas usuárias e familiares na formulação, monitoramento e avaliação da política de drogas, via conselhos de participação social como o CONAD e conselhos estaduais e municipais.
Contra a substituição do cuidado territorial pelo teleatendimento em saúde mental
- Vedação legal ao uso do teleatendimento como substituto do cuidado presencial e territorial na RAPS.
- Transparência orçamentária que impeça a migração de recursos hoje destinados a equipes presenciais para contratos de plataformas privadas de teleatendimento em saúde mental.
- Regulamentação que condicione qualquer oferta de teleatendimento público à manutenção e ampliação de equipamentos e do quadro de profissionais presenciais nos territórios.
Valorização das trabalhadoras e trabalhadores da saúde: redução de jornada sem redução de salário
- Concurso público como forma preferencial de ingresso, com fim progressivo da terceirização da gestão de serviços de saúde mental por Organizações Sociais.
- Plano de carreira, cargos e salários nacional de referência para trabalhadoras e trabalhadores da RAPS.
- Educação permanente, supervisão clínico-institucional e cuidado em saúde mental do trabalhador como direito, não como benefício eventual.
- Fiscalização efetiva dos contratos de gestão com Organizações Sociais de Saúde (OSS), com transição planejada para gestão pública direta.
A Rede de Atenção Psicossocial segue subfinanciada e desigual entre os territórios
- Transformar CAPS do tipo II em CAPS do tipo III, com funcionamento 24 horas e leitos de acolhimento noturno, ampliando a cobertura de cuidado intensivo territorial e reduzindo a dependência de internações hospitalares.
- Universalizar a implantação de Unidades de Acolhimento Adulto (UAA) e Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI) vinculadas a cada CAPS AD, garantindo cuidado acolhedor, voluntário e de curta ou média permanência como alternativa real às Comunidades Terapêuticas.
- Ampliar Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), leitos de saúde mental em hospital geral, Centros de Convivência e equipes multiprofissionais (e-Multi) na Atenção Básica. Criação de espaços de uso seguro vinculados à RAPS.
- Garantir financiamento federal permanente e reajustado, protegido de contingenciamentos, para toda a rede substitutiva prevista na Lei nº 10.216/2001.
- Fortalecer os espaços de controle social, conselhos gestores, conferências e conselhos municipais e estaduais de saúde e de políticas sobre drogas como instância vinculante, e não apenas consultiva.
Fortalecimento da desinstitucionalização
- Proibição efetiva de novos contratos e renovação de convênios entre o poder público e Comunidades Terapêuticas, Serviços de Cuidados Prolongados e hospitais psiquiátricos que mantenham lógica de internação compulsória ou de longa permanência.
- Programa nacional de desinstitucionalização com metas, prazos e financiamento definidos, incluindo o fechamento programado de leitos psiquiátricos manicomiais remanescentes e sua substituição por rede comunitária.
- Programas de moradia na lógica “Moradia Primeiro” integrados à assistência social e à saúde, reconhecendo a habitação como condição estruturante do cuidado em liberdade
- Fortalecimento da articulação entre a RAPS e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, incluindo o cuidado especializado em autismo, hoje fragmentado entre diagnósticos ambulatoriais isolados e uma lógica biomédica que enfraquece o CAPS como espaço de cuidado antimanicomial.
- Fim da curatela institucional e da terceirização de SRTs e revisão de todo processo de curatela à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão.
Alternativa de segurança pública
- É urgente atualizar a legislação brasileira sobre drogas, superando o proibicionismo que criminaliza a pobreza e a vulnerabilidade, para avançar rumo a marcos legais que garantam direitos, regulem o cuidado com base em evidências e rompam com décadas de encarceramento seletivo.
- Investir onde o Estado historicamente se ausentou, com equipamentos públicos de saúde, assistência, cultura e lazer que disputem presença e vínculo com a comunidade frente ao avanço do crime organizado e das milícias.
- Construir e ampliar políticas de geração de trabalho e renda, economia solidária e cooperativismo nos territórios mais impactados pela guerra às drogas, rompendo o ciclo que empurra populações inteiras para a ilegalidade por ausência de oportunidade.
O que Sâmia fez
- É autora do PL 2622/2024, que concede anistia a acusados e condenados pelo crime de porte de maconha para uso próprio, desde que a quantidade apreendida se enquadre nos limites estipulados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Efeito retroativo: visa garantir a liberdade imediata e a extinção de antecedentes de pessoas punidas criminalmente antes da decisão da Corte.
- É autora do PL 2035/2026, que institui a Política Nacional de Redução de Riscos e Danos (PNRRD) no âmbito das políticas públicas sobre drogas no Brasil.
- Estabelece uma política nacional intersetorial de saúde e direitos humanos focada em minimizar os impactos negativos causados pelo uso de drogas.
- Regulamenta ações baseadas em evidências científicas e saberes comunitários voltadas para a prevenção, acolhimento, informação e autonomia dos usuários.
- Criação do Cadastro Nacional de Entidades de Redução de Riscos e Danos (RRD) para mapear as organizações atuantes na área.
- Propõe o Programa Nacional de Fomento às Políticas de Redução de Danos para destinar incentivos e investimentos ao setor.
- Alteração na Lei de Drogas: propõe modificações diretas no texto da Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006) para adequá-la aos princípios de redução de danos.
- Apoiou a realização das Marchas da Maconha em diversos municípios de São Paulo.
- Atuou na Comissão Especial sobre a Regulamentação da Cannabis Medicinal e debateu com coletivos e movimentos que defendem a pauta.
- Exigiu da presidência da Câmara a instalação imediata da Comissão Especial sobre a Legalização da Maconha no Brasil.
- Defendeu, sem tabus, uma nova política sobre drogas no Brasil, pautada pela legalização e redução de danos.
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