Um dos maiores desafios que a população brasileira enfrenta na atualidade, sem dúvida, é o da segurança pública. O encarceramento em massa, as operações policiais criminosas, as chacinas, o discurso demagógico, a guerra às drogas, a falta de investimento em políticas eficientes, o crescimento das organizações criminosas e o racismo acabam por gerar um contexto de insegurança generalizada. Ao mesmo tempo, novas modalidades de crime se expandem, como aquelas praticadas no ambiente digital; facções e milícias ampliam seu domínio territorial e econômico, enquanto a violência contra mulheres, jovens negros e populações periféricas permanece entre as expressões mais graves da insegurança no país.
Assim, a segurança pública tornou-se um dos principais campos da disputa política do Brasil de hoje, hegemonizado pela extrema-direita como plataforma eleitoral a partir de um discurso repressivo, mas que, em seus bastidores, possui ligações profundas com o crime organizado. Em vez de enfrentar as causas estruturais da violência, apresentam soluções baseadas na militarização dos territórios populares e escolas, na flexibilização do uso da força letal, na ampliação do encarceramento em massa e na criminalização da juventude negra e periférica, além de um ataque constante aos direitos humanos.
lém disso, o último período demonstrou a disputa pelo próprio significado político dos direitos humanos, os quais não constituem obstáculo externo à política de segurança, tampouco um conjunto de garantias mobilizadas apenas depois da ocorrência da violência estatal. São partes constituintes desta concepção: o direito à vida, à integridade física, à liberdade, à circulação pelo território e a viver sem medo integram a própria ideia de segurança. Assim, uma política democrática de segurança pública deve, portanto, ser avaliada não apenas por sua capacidade de responder ao crime, mas sobretudo por sua capacidade de produzir condições concretas para que diferentes grupos sociais possam viver com liberdade, dignidade e proteção.
Nesse cenário, a situação brasileira revela uma contradição estrutural, em que nunca se prendeu tanto, nunca se investiu tanto em aparato repressivo, nunca se ampliou tanto o poder das instituições penais e, ainda assim, seguimos convivendo com níveis inadmissíveis de violência, desenvolvimento do domínio territorial de facções e milícias, violência contra a mulher, novas modalidades de crimes no ambiente digital e a sensação permanente de insegurança. O problema, portanto, não é simplesmente a falta de repressão, mas a ausência de uma política de segurança capaz de enfrentar as estruturas que produzem e sustentam a violência.
Essa contradição ganha contornos ainda mais expressivos quando observamos a experiência do estado de São Paulo, laboratório da extrema-direita e do punitivismo, em que o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) se postula como representante de uma política “mão dura”, associando a segurança pública ao aumento da repressão e à flexibilização dos mecanismos de controle da atividade policial. O debate em torno das câmeras corporais da Polícia Militar tornou-se emblemático: um instrumento que havia contribuído para reduzir mortes decorrentes de intervenção policial passou a sofrer alterações, cortes e questionamentos justamente no momento em que especialistas apontam sua importância para a transparência e para a preservação de vidas.
A lógica do confronto permanente produz efeitos midiáticos imediatos, mas não altera as estruturas econômicas que sustentam o crime organizado. Pelo contrário: operações espetaculares, como a Operação Escudo no litoral paulista e a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, deixam comunidades inteiras submetidas ao medo, interrompem serviços públicos, aprofundam a desconfiança em relação ao Estado e alimentam ciclos de violência e vingança. O enfrentamento ao crime organizado exige sobretudo integração e cooperação institucional, com fortalecimento da inteligência e da investigação para atingir suas estruturas econômicas, financeiras e organizacionais, a exemplo da Operação Carbono Oculto, que revelou e desmantelou parte da estrutura logística, empresarial e financeira do crime organizado em São Paulo.
Além disso, é preciso reconhecer que a violência estatal possui uma dimensão racial constitutiva. O movimento negro brasileiro tem acumulado, ao longo de décadas, uma compreensão fundamental: a política de segurança opera historicamente como mecanismo de controle social da população negra, e os dados sobre a letalidade policial e o encarceramento em massa revelam uma seletividade persistente, em que jovens negros moradores de periferias estão desproporcionalmente expostos à morte, à prisão e às abordagens violentas.
Cientes de que a política de segurança do Estado brasileiro produz violência racializada e de gênero, reafirmamos que o antirracismo não pode aparecer como um capítulo específico de um programa de segurança. Ele deve atravessar todo o projeto.
Enfrentar essa realidade exige reconhecer algo anterior à formulação de medidas administrativas: a racialização não constitui efeito colateral da política criminal brasileira, mas elemento histórico de sua constituição. A criminologia crítica negra brasileira permite compreender a vigilância ostensiva, o encarceramento desproporcional e a produção reiterada da morte negra como dimensões relacionadas de uma mesma tecnologia de controle racial. Essa leitura dialoga com o conceito de dispositivo de racialidade desenvolvido por Sueli Carneiro: o Estado não distribui apenas recursos e direitos de forma desigual; distribui também proteção, suspeição, violência e reconhecimento de humanidade de maneira racialmente hierarquizada.
É nesse sentido político e histórico que deve ser compreendida a denúncia do genocídio da juventude negra. Não se trata de utilizar a palavra “genocídio” como simples recurso retórico, mas de reconhecer a continuidade de processos institucionais que transformam determinados corpos, territórios e trajetórias em objetos preferenciais de vigilância, criminalização, encarceramento e morte. Uma política antirracista de segurança deve, portanto, assumir como objetivo explícito interromper a produção estatal da morte prematura da população negra, especialmente de adolescentes e jovens, e não apenas administrar seus efeitos posteriores.
Isso significa alterar o próprio critério de sucesso das políticas públicas. Uma política de segurança não pode ser considerada eficiente quando reduz determinados delitos às custas do aumento da letalidade policial, da prisão racialmente seletiva ou da submissão cotidiana de comunidades negras a operações de guerra. A vida da juventude negra deve constituir indicador positivo de democracia, e sua morte evitável, indicador de fracasso institucional.
A denúncia histórica do genocídio da juventude negra deve ocupar posição central nessa agenda. Trata-se de compreender a morte prematura de jovens negros não como uma sucessão desconectada de tragédias individuais, mas como expressão de processos sociais que combinam racismo, desigualdade territorial, exposição à violência armada, criminalização, encarceramento e insuficiência das políticas de proteção. Defender o direito da juventude negra à vida implica, portanto, construir políticas específicas de prevenção à violência letal, permanência escolar, cultura, esporte, trabalho, renda, saúde mental, proteção social e participação política, especialmente nos territórios submetidos simultaneamente à violência de grupos armados e à presença coercitiva do Estado.
Uma perspectiva feminista negra permite ampliar ainda mais essa análise. A violência produzida nos territórios não alcança somente aqueles diretamente mortos, feridos ou encarcerados. Seus efeitos reorganizam famílias inteiras e recaem de maneira especialmente intensa sobre mulheres negras, que frequentemente assumem o trabalho material, afetivo, jurídico e político decorrente da morte, do encarceramento ou do desaparecimento de familiares. Mães, avós, companheiras e irmãs tornam-se responsáveis simultaneamente pelo cuidado, pelo sustento familiar e pela busca por memória, verdade e justiça. Incorporar essa dimensão significa reconhecer que a violência racial possui impactos familiares, comunitários e intergeracionais.
Assim, defendemos a redução da letalidade policial com metas nacionais obrigatórias, investigação independente de mortes decorrentes de intervenção policial, responsabilização efetiva em casos de abuso, além da proibição de operações em escolas, creches e unidades de saúde, salvo situações excepcionalíssimas.
Por fim, não é possível falar de segurança pública sem mencionar o fracasso da política de guerra às drogas. Passadas décadas de uma política repressiva intensiva e fundamentalmente racista, o consumo de substâncias ilícitas não desapareceu, o tráfico não foi desarticulado e as facções criminosas tornaram-se organizações mais sofisticadas, mais armadas e mais integradas a circuitos financeiros nacionais e internacionais. O principal efeito dessa política foi deslocar o foco repressivo para os segmentos mais vulneráveis da cadeia econômica das drogas, como usuários, pequenos vendedores e jovens recrutados em contextos de exclusão social, enquanto as estruturas de lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico internacional de armas e financiamento das organizações criminosas permaneceram protegidas inclusive por parlamentares, agentes do Estado e a Faria Lima.
Usuários, pequenos vendedores e jovens recrutados nas franjas mais vulneráveis dos mercados ilícitos permanecem como alvos preferenciais da repressão, enquanto parcelas muito mais lucrativas das economias criminosas se conectam a esquemas de lavagem de dinheiro, tráfico de armas, corrupção, empresas de fachada, mercados imobiliários, combustíveis, instituições de pagamento e outros circuitos da economia formal. A resposta democrática ao crime organizado deve inverter essa prioridade: menos espetacularização territorial da força e maior capacidade de inteligência financeira, rastreamento patrimonial, identificação de beneficiários finais, recuperação de ativos, controle de armas, investigação da corrupção e desarticulação das interfaces entre mercados ilícitos e atividades econômicas formalmente legais.
Frente a isso, defendemos a adoção de mais medidas de controle popular, desmilitarizando e democratizando a segurança pública, superando a lógica de guerra com um modelo baseado em prevenção, inteligência, mediação de conflitos, respeito aos direitos fundamentais, bem como no controle democrático da força, com protocolos nacionais de uso proporcional da força. Defendemos também a integração das instituições de segurança e investigação para enfraquecer as bases materiais e as redes que sustentam o crime organizado; o combate ao tráfico de armas e às milícias; a superação da guerra às drogas e do encarceramento em massa; a proteção de crianças, adolescentes e mulheres diante das novas formas de violência.
Defendemos reivindicações que respondam às necessidades imediatas da população e, ao mesmo tempo, ampliem o controle democrático sobre os instrumentos da violência estatal, como o fortalecimento das ouvidorias e corregedorias, o uso de câmeras corporais, a investigação independente das mortes decorrentes de intervenção policial, a redução da letalidade policial e a transparência dos dados sobre abordagens e operações. Nessa mesma lógica, é fundamental nos atentarmos à valorização dos profissionais de segurança pública, a partir de melhores salários e carreira nacional, de uma formação antirracista e concentrada em direitos humanos e relações sociais, de atendimento psicológico permanente, além da proteção contra o assédio e a corrupção institucional.
Ao elaborar sobre este tema, nosso mandato assume o desafio de enfrentar as visões simplistas e populistas que reduzem a segurança à repressão, ao encarceramento e ao uso da força, afirmando uma perspectiva de segurança pública como direito social e instrumento de garantia de direitos, orientada pela justiça social, pela dignidade e pelo bem-estar comum. Afinal, o enfrentamento da violência não passa apenas pela resposta ao crime: exige também transformar as condições materiais que determinam a reprodução da vida, enfrentando suas raízes sociais e criando as bases para uma sociedade menos desigual, menos violenta e mais justa. Em última instância, uma sociedade segura é aquela em que todas e todos têm condições de viver com dignidade, direitos e liberdade.
Nossa política rompe tanto com a ilusão de que a expansão permanente do sistema penal produzirá segurança quanto com qualquer perspectiva que negligencie o direito imediato das populações trabalhadoras, negras e periféricas à proteção contra homicídios, violência sexual, violência doméstica, extorsões, milícias e organizações criminosas. O antipunitivismo que defendemos não significa indiferença diante da violência. Significa recusar a prisão, o aumento de penas e a expansão indiscriminada da coerção estatal como respostas automáticas para problemas que exigem prevenção, proteção, investigação qualificada, responsabilização proporcional, reparação e políticas sociais.
Defendemos
Superação da guerra às drogas
Entendemos que a chamada “guerra às drogas” fracassou como política de segurança pública. Ao longo de décadas, não foi capaz de reduzir o consumo ou desarticular o mercado ilegal de drogas, mas produziu encarceramento em massa, violência e criminalização sobretudo da pobreza e da população negra. Assim, é necessário superar a lógica repressiva e situar a questão das drogas no campo da saúde pública e da regulação.
- Revogação da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e construção de um novo marco legal sobre drogas, baseado na descriminalização do uso, na redução de danos, na regulamentação das substâncias e na separação entre políticas de saúde e políticas de segurança pública.
- Revisão das condenações e penas aplicadas a pessoas envolvidas no pequeno comércio de drogas, especialmente quando não houver violência, uso de armas ou vínculo com organizações criminosas;
- Estabelecimento de parâmetros objetivos para diferenciar uso pessoal de comércio, impedindo que a definição entre usuário e traficante permaneça sujeita exclusivamente à interpretação policial e judicial.
- Fortalecimento e expansão da rede CAPS AD para acolhimento e tratamento público, gratuito e de qualidade a famílias e cidadãos.
Defendemos
Enfrentamento ao crime organizado e às milícias
Defendemos uma política de enfrentamento ao crime organizado e às milícias que atinja suas estruturas econômicas, financeiras, logísticas e de comando, superando a lógica de concentrar a repressão nos segmentos mais vulneráveis da cadeia criminal.
- Fortalecimento da integração e da cooperação interinstitucional entre Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, polícias estaduais, Ministério Público e demais órgãos de controle e investigação para identificar, investigar e desarticular as redes econômicas e financeiras das organizações criminosas;
- Fortalecimento da investigação patrimonial e financeira como instrumento central de enfrentamento ao crime organizado, atingindo suas redes de financiamento, lavagem de dinheiro, empresas de fachada, operadores e beneficiários;
- Fortalecimento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ampliando sua capacidade de análise, produção de inteligência financeira e cooperação com os órgãos responsáveis pela investigação e repressão ao crime organizado;
- Fortalecimento e consolidação da Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Armas, Munições, Acessórios e Explosivos (RENARME), ampliando a cooperação entre órgãos federais e estaduais e a capacidade de rastreamento das armas e munições que abastecem as organizações criminosas;
- Defesa do Estatuto do Desarmamento e fortalecimento do controle e rastreamento de armas e munições, com prioridade para a identificação das rotas de desvio e das redes responsáveis pelo abastecimento do mercado ilegal.
Defendemos
Atividade policial
A desmilitarização da segurança pública é fundamental para superar a lógica de guerra e construir uma política orientada à proteção da população e à garantia de direitos. Policiais são servidores públicos e devem estar submetidos a parâmetros rígidos de conduta, formação e responsabilização, de maneira que a violência e a letalidade policial, que atingem sobretudo a população negra e pobre, não sejam naturalizadas. Para isso, é fundamental o fortalecimento dos mecanismos de controle da atividade policial, bem como a valorização das atividades investigativas, a inclusão do racismo estrutural nos currículos de formação dos agentes e a implementação de políticas permanentes de promoção e cuidado com a saúde mental dos profissionais de segurança pública.
- Desmilitarização das polícias: revogação do Decreto-Lei nº 667/1969, cuja elaboração foi fundamentada expressamente no AI-5, que instituiu a militarização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, tornando-os forças auxiliares e reserva do Exército;
- Uso obrigatório de câmeras corporais pelas forças de segurança pública, com gravação contínua das atividades;
- Fortalecimento de políticas de saúde mental para agentes de segurança pública, com ampliação e consolidação de iniciativas como o Programa Escuta SUSP, no âmbito do Ministério da Justiça, e apoio a políticas estaduais de acompanhamento psicológico, prevenção ao adoecimento, valorização profissional e proteção à saúde dos servidores;
- Fortalecimento das ouvidorias, corregedorias e demais mecanismos de controle interno e externo da atividade policial, garantindo sua autonomia, capacidade de investigação e transparência;
- Valorização das polícias civis e fortalecimento da investigação e da inteligência, priorizando a investigação de crimes violentos contra a vida, crimes cibernéticos e redes de criminalidade;
- Articulação do trabalho policial tendo em vista a garantia do “ciclo completo”: prevenção, repressão ao crime e investigação;
- Incorporação do racismo estrutural na formação e no treinamento dos agentes de segurança pública.
Defendemos
Sistema Prisional
O sistema prisional brasileiro é, nas palavras do próprio STF, um “estado de coisas inconstitucional” (ADPF 347), marcado por graves violações de direitos fundamentais, superlotação, insalubridade e violência. Esse quadro é resultado, em grande medida, da política de encarceramento em massa, que não reduz a criminalidade e contribui para a formação e o fortalecimento das facções criminosas. É preciso combater o encarceramento em massa e suas causas, ao mesmo tempo em que rejeitamos propostas de privatização ou terceirização da gestão das unidades prisionais, preservando a responsabilidade direta do Estado pela custódia, pela execução penal e pela garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade.
- Combater o encarceramento em massa com penas alternativas, descriminalização do uso de drogas e aceleração dos processos de julgamento ou expedição de alvará de soltura;
- Oposição às propostas de privatização/terceirização da gestão do sistema prisional, defendendo a manutenção da responsabilidade direta do Estado sobre a custódia, a execução penal e a garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade;
- Garantia de dignidade e direitos às mulheres encarceradas, com políticas de dignidade menstrual, atenção integral à saúde, proteção à maternidade e à primeira infância, preservação dos vínculos familiares e ampliação das alternativas ao encarceramento de gestantes e mães.
Defendemos
Enfrentamento interseccional à violência contra as mulheres
A política de segurança pública deve reconhecer que a violência de gênero não atinge todas as mulheres da mesma forma. A desigualdade racial, territorial, econômica, geracional e de deficiência estrutura diferentes níveis de exposição à violência e diferentes possibilidades de acesso à proteção estatal. Mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas, rurais, trans, com deficiência, migrantes e trabalhadoras informais enfrentam maiores riscos de vitimização e maiores obstáculos para acessar justiça, segurança, moradia, renda e serviços públicos.
Por essa razão, não basta ampliar formalmente os mecanismos legais de enfrentamento à violência contra as mulheres. É necessário enfrentar as desigualdades existentes na implementação da Lei Maria da Penha e das demais políticas públicas de proteção, garantindo que a resposta estatal alcance prioritariamente os grupos mais vulnerabilizados e historicamente excluídos das políticas de segurança e justiça.
- Criminalização da misoginia, nos termos do PL nº 896/2023, reconhecendo a dimensão estrutural da violência e da discriminação contra as mulheres;
- Delegacias da Mulher 24 horas em todas as cidades, em articulação com a rede de proteção também com plantões 24 horas;
- Criação e/ou adequação das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ampliando sua cobertura territorial, especialmente na concessão e fiscalização de medidas protetivas;
- Instituição de padrões nacionais mínimos de atendimento presencial e remoto, durante 24 horas, independentemente da existência de delegacia especializada no município, com equipes multidisciplinares capacitadas, transporte seguro e encaminhamento imediato à rede de proteção;
- Criação de um Sistema Nacional de Acompanhamento da Efetividade das Medidas Protetivas, com indicadores públicos sobre tempo de concessão, comunicação, cumprimento, fiscalização, reincidência da violência e perfil racial das mulheres protegidas;
- Implementação de protocolos nacionais de avaliação de risco com perspectiva interseccional, capazes de identificar fatores agravantes relacionados à raça, território, dependência econômica, deficiência, maternidade, histórico de violência, acesso a armas de fogo e atuação de organizações criminosas, orientando a intensidade e a prioridade das medidas protetivas;
- Acompanhamento ativo e continuado das mulheres classificadas em situação de alto risco, sem transferir exclusivamente à vítima a responsabilidade de procurar novamente o Estado;
- Garantia de assistência jurídica integral, gratuita, especializada e continuada desde o primeiro atendimento, abrangendo as repercussões criminais, familiares, patrimoniais, trabalhistas, previdenciárias e habitacionais da violência;
- Adoção de protocolos nacionais de prevenção à violência processual de gênero e ao uso abusivo do sistema de justiça como mecanismo de continuidade da violência, promovendo a articulação entre as varas de violência doméstica, família e infância, especialmente em casos envolvendo guarda, convivência, alimentos e litigância retaliatória;
- Implementação de um Programa Nacional de Autonomia Econômica para Mulheres em Situação de Violência, com auxílio financeiro emergencial, moradia, creche, qualificação profissional, proteção trabalhista e prioridade em políticas públicas de emprego e geração de renda;
- Criação de mecanismos externos de controle e responsabilização por violência institucional, racismo, revitimização, recusa de atendimento e desqualificação da palavra das mulheres, assegurando transparência, participação social e monitoramento permanente da qualidade do atendimento;
- Participação permanente, efetiva e remunerada de organizações de mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas, trans e com deficiência na formulação, implementação, fiscalização e avaliação das políticas de segurança pública e enfrentamento à violência;
- Produção, integração e transparência de dados públicos capazes de avaliar não apenas o número de denúncias, medidas protetivas e prisões, mas a capacidade concreta do Estado de interromper a violência, preservar vidas, reduzir desigualdades raciais e garantir condições materiais para que as mulheres possam romper definitivamente com seus agressores.
Defendemos
Enfrentamento às redes de ódio contra mulheres, negros, LGBTs e minorias no ambiente digital
A expansão das redes digitais de ódio, racismo, misoginia e LGBTfobia exige uma política de repressão qualificada e desarticulação dessas estruturas. Em espaços como a deep web, os chamados “chans” e grupos organizados em plataformas como o Discord, circulam conteúdos de ódio, ameaças, estímulo à violência e também redes dedicadas à exploração sexual de crianças e adolescentes. É necessário, portanto, fortalecer a inteligência e a investigação especializada para identificar essas redes, responsabilizar seus integrantes e interromper os processos de radicalização e mobilização para a violência.
- Combate às redes digitais de misoginia, incluindo os chamados “chans” e grupos de ódio organizados em plataformas como o Discord, e às redes de disseminação de violência contra mulheres, negros, LGBTs e minorias, por meio de investigação especializada, integração entre os órgãos de segurança pública e cooperação nacional e internacional;
- Fortalecimento do controle e da repressão qualificada aos crimes sexuais praticados no ambiente digital, com combate à exploração sexual, ao aliciamento e à produção, circulação e comercialização de material de abuso sexual de crianças e adolescentes;
- Fortalecimento e consolidação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, instituído pelo ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) no âmbito da Polícia Federal e do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), com atuação integrada entre educação, saúde, segurança pública, assistência social, sistema de Justiça e conselhos tutelares.
Defendemos
Combate ao estelionato e crimes digitais
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 aponta a consolidação do estelionato, sobretudo dos golpes digitais, como principal crime patrimonial do país. A mudança no perfil desse tipo de criminalidade, cada vez mais organizada, tecnológica e com participação crescente de facções, causa graves prejuízos à classe trabalhadora. Enfrentar essa realidade exige uma política estruturada de prevenção, investigação, inteligência e repressão às redes de fraude.
- Fortalecimento do combate às redes de estelionato e às estruturas digitais utilizadas para a prática de fraudes, com ampliação da capacidade de investigação e inteligência dos órgãos de segurança pública e instituição de uma estratégia nacional integrada de prevenção e enfrentamento aos crimes financeiros digitais, articulando órgãos de segurança pública, instituições financeiras, empresas de tecnologia e plataformas digitais;
- Estabelecimento de marcos legais que atribuam responsabilidades aos setores bancário e tecnológico, com mecanismos de identificação, bloqueio, rastreamento e comunicação de operações fraudulentas, preservados os direitos dos usuários e a proteção de dados;
- Fortalecimento da cooperação nacional e internacional para identificação e desarticulação das redes responsáveis por fraudes digitais, especialmente aquelas que atuam de forma organizada e transnacional;
- Ampliação e interiorização de delegacias especializadas em crimes digitais.
Defendemos
Prevenção da violência escolar
A violência nas escolas, incluindo episódios extremos, como os ataques às escolas de Suzano (SP), em 2019, e Blumenau (SC), em 2023, exige uma política de segurança e proteção da comunidade escolar que não parta da militarização como resposta. É preciso fortalecer a prevenção, o cuidado e a capacidade de identificar e enfrentar situações de violência, articulando educação, assistência, saúde e segurança pública. Nesse sentido, iniciativas federais de articulação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça e Segurança Pública devem ser consolidadas, com protocolos e políticas permanentes de prevenção e proteção das escolas.
- Apoio e consolidação das iniciativas de articulação interministerial entre o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para prevenção da violência nas escolas, proteção da comunidade escolar e construção de protocolos;
- Fortalecimento e consolidação das políticas de prevenção e enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, assegurando a implementação da Lei nº 14.811/2024, priorizando a prevenção e o acompanhamento multiprofissional em lugar da militarização das escolas.
O que Sâmia fez
- Realizou audiência sobre desmilitarização da segurança pública e promoveu o debate sobre violência policial e violações dos direitos humanos.
- Atuou contra políticas de privatização do sistema prisional.
- PL 145/2023: Dispõe sobre a criminalização de manifestações nazistas e neonazistas e dá outras providências.
- PL 269/2026: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para aperfeiçoar os critérios de aferição da idoneidade para registro, posse e comercialização de armas de fogo, especialmente nos casos que envolvem a imposição de medidas protetivas de urgência.
- PL 1892/2026: Institui o Protocolo Nacional de Abordagem Humanizada em Casas Religiosas.
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