A Assistência Social é um direito social conquistado pela classe trabalhadora e integrante da Seguridade Social brasileira. Como política pública não contributiva, organizada pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), atua na garantia da proteção social e do acesso a direitos, enfrentando as diversas expressões produzidas pelas desigualdades da sociedade capitalista. Por meio de uma rede articulada de serviços, programas, benefícios e equipamentos públicos, desempenha papel fundamental na prevenção e no enfrentamento das violações de direitos, assegurando proteção a mulheres em situação de violência, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, população em situação de rua e demais segmentos que demandam a atuação do Estado.
Entretanto, a ofensiva neoliberal, articulada ao avanço da extrema direita, tem fragilizado essa política pública por meio da redução do investimento estatal, da ampliação da terceirização dos serviços e da transferência de responsabilidades para organizações filantrópicas e para as próprias famílias, reforçando a sobrecarga do trabalho reprodutivo, historicamente assumido pelas mulheres.
Esse processo enfraquece a concepção da assistência social como direito e fortalece práticas assistencialistas e filantrópicas, deslocando a responsabilidade pública do Estado para a caridade e o voluntariado. Como consequência, deterioram-se as condições de atendimento à população e as condições de trabalho das equipes, marcadas por infraestrutura insuficiente, escassez de recursos e equipamentos, vínculos de trabalho instáveis e baixos salários, contribuindo para o adoecimento físico e mental das trabalhadoras e dos trabalhadores da assistência social.
No estado de São Paulo, especialmente na capital, esse processo de desmonte do SUAS se expressa de forma acelerada, com a ausência de concursos e novas contratações públicas, o fechamento ou enfraquecimento de serviços essenciais, como os Núcleos de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, e o aumento de exigências burocráticas sem a correspondente ampliação das condições de trabalho das equipes. A complexificação dos procedimentos do Cadastro Único, por exemplo, muitas vezes ocorre sem a devida instrumentalização para a realização de visitas domiciliares e acompanhamento territorial, dificultando o acesso de populações que demandam maior proteção, como pessoas idosas que vivem sozinhas.
Nesse cenário, no município de São Paulo, torna-se fundamental fortalecer o marco regulatório da assistência social, garantindo uma relação transparente e qualificada entre o poder público e as organizações da sociedade civil que compõem parte significativa da rede socioassistencial, sem substituir a responsabilidade estatal pela execução terceirizada dos serviços.
Defender a Assistência Social é defender a garantia de direitos e a responsabilidade pública do Estado na proteção da população. O fortalecimento do SUAS passa pela ampliação do financiamento público, pela valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores e pela garantia de uma rede estruturada, capaz de responder às necessidades da população.
Defendemos
- Defesa do SUAS e de sua ampliação,
- Defesa da aprovação da PEC 7/2026 (vinculação de 1% da receita da União ao SUAS e estabelecimento de responsabilidade conjunta entre os entes federativos).
- Defesa da contratação de profissionais por concurso público.
- Ampliação de benefícios sociais e desburocratização do acesso.
- Defesa do piso salarial para assistentes sociais.
- Ampliação dos Centros de Atendimento Técnico (CA) voltados para pessoas com deficiência em delegacias.
- Casa de tratamento de álcool e drogas para mães, de forma a não romper o vínculo com os filhos.
- Defesa da implementação da Lei Municipal nº 17.923 (institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua – São Paulo).
- Defesa e ampliação do BPC.
- Defesa de recursos humanos profissionalizados para a triagem de benefícios, em vez do uso de IAs.
- Lutar pela garantia do direito à atenção integral à saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUAS, especialmente à saúde mental.
- Fomentar cursos de incentivo à participação política nas periferias.
- Ampliação do financiamento e fortalecimento dos conselhos municipais de assistência.
- Atuar em defesa da garantia da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do serviço público.
- Fomentar, junto aos conselheiros, uma lei orgânica do Conselho Tutelar.
- Incentivar a formação específica das profissionais sobre os direitos das mulheres que exercem a prostituição.
- Incentivo à criação de centro integrado para possibilitar atendimento adequado, disponibilização de formação e profissionalização (exemplo: Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes - CRAI).
- Fiscalização dos cargos políticos descomprometidos com a Política de Assistência.
- Incentivo à integração entre SUS e SUAS.
- Fomentar o fortalecimento de políticas públicas que trabalhem na prevenção à situação de rua.
- Implementação de uma lei estadual do SUAS.
- Reabertura e incentivo à criação de Núcleos de Convivência para Crianças e Adolescentes em São Paulo.
- Ampliação dos mecanismos de controle social e transparência do fundo público.
- Fortalecimento dos CRAS e CREAS.
- Defesa da inclusão de pessoas com deficiência no trabalho da assistência social e na docência
O que Sâmia fez
- Denunciou a política higienista do prefeito Ricardo Nunes, que, às vésperas da chegada da onda de frio em São Paulo, despejou famílias inteiras, em sua maioria formadas por mulheres e crianças, de uma ocupação no centro da cidade.
- Na cidade de Jundiaí cobrou a Prefeitura e o Conselho Municipal de Assistência Social a respeito da política de acolhimento à população em situação de rua após uma série de denúncias sobre abusos de autoridade e violações cometidas pela administração municipal e a Guarda Municipal.
- Manteve firme seu posicionamento contra os cortes no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- PL 3842/2021: Institui pensão especial por sequelas decorrentes da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 e dos efeitos da doença Covid-19, bem como nos casos de sujeição a tratamento médico comprovadamente ineficaz.
- PLP 211/2024: Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer diretrizes de política fiscal e metas de resultado primário do Governo Federal, com vistas à manutenção dos pisos constitucionais da saúde e da educação, à garantia de direitos como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial, e à proteção da política de valorização real do salário-mínimo, assegurando condições para que esta acompanhe, no mínimo, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), além de outras providências.
- PL 910/2026: Dispõe sobre a isenção e concessão de descontos na anuidade exigida para inscrição em entidades responsáveis pela fiscalização ou representação de profissões regulamentadas às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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