Urbanismo e Direito à Cidade
O Brasil é hoje um país essencialmente urbano: mais de 87% da população vive em cidades, e uma parcela expressiva concentra-se em regiões metropolitanas. É nesse espaço que se expressam as principais contradições do modelo de desenvolvimento capitalista, envolvendo a concentração de riqueza, a especulação imobiliária e a apropriação privada do espaço urbano, assim como a luta cotidiana da classe trabalhadora pelo direito à moradia, ao transporte, aos serviços públicos e a condições dignas de vida. Não à toa, é nas cidades que se desenvolvem as principais expressões da luta de classes no país, como foram as Jornadas de Junho de 2013, impulsionadas pela luta contra o aumento das tarifas e em defesa do passe livre; as ocupações urbanas por moradia e a resistência às remoções forçadas; as lutas por transporte público, saneamento, serviços essenciais e melhores condições de vida nas periferias, dentre tantas outras.
Embora o planejamento urbano seja atribuição prioritária dos municípios, a União exerce papel decisivo na formulação de políticas nacionais, no financiamento de programas urbanos, na produção legislativa e na coordenação entre os entes federativos. Por isso, uma candidatura à Câmara dos Deputados deve assumir o compromisso de colocar as cidades no centro de seu projeto político.
Defendemos uma política urbana orientada pelo princípio do direito à cidade, compreendendo a cidade como um bem coletivo que deve atender às necessidades da população, e não aos interesses privados e à lógica da especulação imobiliária. Isso significa enfrentar a segregação socioespacial, ampliar o acesso à moradia digna, promover a urbanização e a regularização fundiária de interesse social, combater a gentrificação, priorizar o transporte público coletivo, ampliar e qualificar as áreas verdes, recuperar os rios urbanos, preparar as cidades para a adaptação às mudanças climáticas, preservar o patrimônio histórico e cultural e garantir um planejamento democrático, com ampla participação popular.
No Congresso Nacional, atuaremos pelo fortalecimento, pela efetivação e pelo aperfeiçoamento da legislação urbanística, pela ampliação dos investimentos e pela defesa de políticas públicas integradas de habitação, mobilidade, saneamento, infraestrutura verde, preservação ambiental e acessibilidade, defendendo cidades sustentáveis, inclusivas e socialmente justas, onde o interesse público prevaleça sobre a especulação imobiliária e o planejamento urbano seja instrumento de promoção da igualdade e da qualidade de vida para toda a população, colocando a cidade a serviço das pessoas, e não da reprodução e circulação do capital.
Defendemos
- Defesa e aperfeiçoamento do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e da legislação urbanística, em diálogo com movimentos populares, universidades e entidades técnicas, promovendo o direito à cidade e o combate à especulação imobiliária e fortalecendo a função social da propriedade, avançando em temas como uso e ocupação do solo, verticalização, adensamento urbano, planejamento metropolitano e preservação do patrimônio histórico e cultural.
- Fortalecimento da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e consolidação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano (Lei nº 15.432/2026), defendendo o transporte coletivo como serviço público essencial, a ampliação do financiamento federal, o combate às máfias do transporte e o passe livre como instrumento de garantia do direito à cidade.
- Defesa do Metrô e da CPTM como empresas públicas de gestão direta em São Paulo, enfrentando o desmonte, a precarização e os processos de privatização promovidos pelo Governo Tarcísio.
- Defesa de cidades com prioridade para as pessoas, ampliando políticas de mobilidade ativa, com mais ciclovias, calçadas acessíveis e espaços públicos seguros
- Impulsionar a construção de uma Política e de um Sistema Nacional de Arborização Urbana, fortalecendo o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU), estabelecendo diretrizes para ampliar a cobertura vegetal das cidades, reduzir desigualdades territoriais na distribuição de áreas verdes e fortalecer a adaptação às mudanças climáticas.
- Priorizar políticas nacionais de infraestrutura verde, recuperação de rios urbanos, ampliação de parques e áreas verdes e soluções baseadas na natureza, fortalecendo a resiliência climática das cidades e a prevenção de enchentes e ilhas de calor.
- Fortalecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), ampliando o apoio técnico e financeiro à coleta seletiva, à reciclagem e à economia circular, reconhecendo os catadores e as cooperativas de reciclagem como agentes essenciais da política ambiental.
- Ampliar e fortalecer o Minha Casa, Minha Vida Entidades, valorizando a organização dos movimentos populares e a produção habitacional coletiva como instrumentos de garantia do direito à moradia e de enfrentamento à especulação imobiliária.
- Atuar pela construção de uma Política Nacional de Acessibilidade Urbana, promovendo cidades inclusivas para pessoas com deficiência, pessoas idosas e crianças, com a superação de barreiras urbanísticas, arquitetônicas e comunicacionais nos espaços públicos, equipamentos urbanos e sistemas de transporte.
- Defender a reestatização dos serviços de saneamento básico e de energia elétrica reconhecendo o acesso à água, ao saneamento e à energia como direitos fundamentais e serviços públicos essenciais, com fortalecimento das empresas públicas e garantia da universalização do acesso.
- Defender uma política urbana baseada em direitos humanos, fortalecendo políticas para a população em situação de rua, com acesso à moradia, saúde, assistência social, trabalho e redução de danos, e promovendo um urbanismo comprometido com a segurança das mulheres, com espaços públicos mais iluminados e seguros.
O que Sâmia fez
- Atua na defesa do direito à cidade, oposição à especulação imobiliária, e articulação com movimentos sociais urbanos por moradia digna e transporte público de qualidade.
- PL 3277/2025: Dispõe sobre diretrizes para mitigação dos efeitos das mudanças climáticas em prédios públicos e espaços públicos ou privados de circulação ou concentração de pessoas, e dá outras providências.
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